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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce154736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
Com relação à administração pública e à nacionalidade, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O brasileiro nato, qualquer que seja a natureza do delito por ele praticado, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Extradição de Brasileiros — Nacionalidade

CERTO. O item está correto: o brasileiro nato, por expressa disposição constitucional, não pode ser extraditado em nenhuma hipótese, independentemente da natureza do delito. A exceção à regra da não extradição de brasileiros existe apenas para o naturalizado, nas situações previstas no art. 5º, LI da Constituição Federal.

A Constituição Federal é clara ao estabelecer a regra geral da não extradição de brasileiros:

Art. 5CF/88

"nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."

Observe que o dispositivo constitucional diz "nenhum brasileiro", abrangendo tanto natos quanto naturalizados, mas em seguida estabelece a única exceção: o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas situações específicas (crime comum anterior à naturalização ou tráfico de entorpecentes). Para o brasileiro nato, não há qualquer exceção, seja qual for o crime praticado.

Portanto, a afirmativa do item — de que o brasileiro nato, qualquer que seja a natureza do delito, não pode ser extraditado — está em perfeita consonância com a Constituição e com a jurisprudência do STF, que sempre reafirmou essa regra.

Brasileiro

Pode ser extraditado?

Hipóteses de extradição

Fundamento constitucional

Nato

Não

Nenhuma (qualquer delito)

Art. 5º, LI, CF (regra geral)

Naturalizado

Sim (excepcionalmente)

Crime comum anterior à naturalização; tráfico ilícito de entorpecentes

Art. 5º, LI, CF (exceções)

Extradição de brasileiros (art. 5º, LI)
  • 1Brasileiro nato
    • Não extraditável (qualquer delito)
  • 2Brasileiro naturalizado
    • Regra: não extraditável
    • Exceções (extraditável)
      • Crime comum antes da naturalização
      • Tráfico ilícito de entorpecentes
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CERTO.

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