Limites da Despesa com Pessoal e Transferências Voluntárias
✅ CERTO. O item está correto. O Poder Executivo do município não ficaria vedado de receber transferências voluntárias a partir de 2023, mesmo que as despesas com pessoal permanecessem em 55% da RCL. Isso porque, embora a despesa tenha ultrapassado o limite de 54% no primeiro quadrimestre (57%), a redução para 55% no quadrimestre seguinte atendeu à exigência de eliminar pelo menos um terço do excesso (3% de excesso; redução de 2% > 1/3). O art. 23, §3º, da LRF veda as transferências voluntárias apenas quando a redução do excesso não é alcançada no prazo de dois quadrimestres ou enquanto perdurar o excesso. Como o município cumpriu a redução parcial mínima, a vedação não se aplica. Além disso, não houve queda de receita real superior a 10% que ensejasse a exceção do §5º, mas o crescimento econômico não impede a aplicação da regra. Portanto, a partir de 2023, mesmo com o percentual de 55% (acima do limite específico do Executivo), o município pode receber transferências voluntárias para educação.
Gabarito: Certo.