Transferências Voluntárias e Limites de Pessoal na LRF
Gabarito: Errado (E). A afirmação é falsa porque, ao ultrapassar o limite de despesas com pessoal (57% e 55% da RCL, acima do teto de 54% para o Executivo municipal), o município está vedado de receber transferências voluntárias enquanto perdurar o excesso. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) não o dispensa das exigências de regularidade fiscal e prestação de contas; ao contrário, impõe restrições adicionais.
O art. 23, § 3º, III, da LRF estabelece que, enquanto o ente não eliminar o excesso de gastos com pessoal, fica proibido de receber transferências voluntárias. Além disso, o art. 25, § 1º, b, exige que o ente beneficiário esteja em dia com o pagamento de tributos e empréstimos e tenha prestado contas dos recursos anteriormente recebidos como condição para receber transferências. A situação descrita mostra que o município excedeu o limite no primeiro quadrimestre e manteve-se acima do teto nos quadrimestres seguintes (55% > 54%), configurando descumprimento. Logo, ao invés de estar dispensado, o município está impedido de receber transferências até regularizar a situação.
✅ CERTO (para o item? Não, o item está errado, então ❌ ERRADO).
Caso | Premissas (p: ultrapassou limite; q: vedado receber transferências; r: dispensado de comprovar regularidade) | Resultado |
|---|
1 | p = V, q = V, r = F (item afirma r = V) | Contradição (item falso) |
2 | p = V, q = V, r = V (item afirma r = V) | Inviável (viola art. 23, §3º, III e art. 25, §1º, b) |
Gabarito: Errado (E).