Lei nº 10.180/2001 – Sistema de Planejamento e Orçamento Federal
✅ CERTO. De acordo com a Lei nº 10.180/2001, as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/hoje Ministério da Economia) e, também, no que couber, do respectivo órgão setorial. Essa dupla sujeição decorre da estrutura hierárquica do sistema, em que o órgão central coordena e normatiza, enquanto os órgãos setoriais exercem a supervisão mais próxima, dentro de sua área de atuação.
A Lei nº 10.180/2001 estabelece que os órgãos setoriais subordinam-se técnica e normativamente ao órgão central (art. 9º) e que as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas subordinam-se, técnica e normativamente, ao respectivo órgão setorial e, no que couber, ao órgão central (art. 10). Assim, embora a redação do item coloque o órgão central em primeiro plano, a afirmação é compatível com o ordenamento, pois ambas as instâncias exercem orientação e supervisão sobre as unidades.
Lei nº 10.180/2001 (artigos relevantes):
Art. 9º – “Os órgãos setoriais subordinam-se, técnica e normativamente, ao órgão central, sem prejuízo da subordinação administrativa aos respectivos Ministros de Estado ou titulares dos órgãos equivalentes.”
Art. 10 – “As unidades de planejamento e de orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais subordinam-se, técnica e normativamente, ao respectivo órgão setorial e, no que couber, ao órgão central.”
Portanto, o item está Certo.
✅ CERTO.