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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.180 de 2001 - Organiza e Disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei nº 10.180 de 2001 - Organiza e Disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências
Código
ce154799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
À luz do que dispõe a Lei n.º 10.180/2001, julgue o próximo item.As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e, também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Lei nº 10.180/2001 – Sistema de Planejamento e Orçamento Federal

✅ CERTO. De acordo com a Lei nº 10.180/2001, as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/hoje Ministério da Economia) e, também, no que couber, do respectivo órgão setorial. Essa dupla sujeição decorre da estrutura hierárquica do sistema, em que o órgão central coordena e normatiza, enquanto os órgãos setoriais exercem a supervisão mais próxima, dentro de sua área de atuação.

A Lei nº 10.180/2001 estabelece que os órgãos setoriais subordinam-se técnica e normativamente ao órgão central (art. 9º) e que as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas subordinam-se, técnica e normativamente, ao respectivo órgão setorial e, no que couber, ao órgão central (art. 10). Assim, embora a redação do item coloque o órgão central em primeiro plano, a afirmação é compatível com o ordenamento, pois ambas as instâncias exercem orientação e supervisão sobre as unidades.

Lei nº 10.180/2001 (artigos relevantes):

Art. 9º – “Os órgãos setoriais subordinam-se, técnica e normativamente, ao órgão central, sem prejuízo da subordinação administrativa aos respectivos Ministros de Estado ou titulares dos órgãos equivalentes.”

Art. 10 – “As unidades de planejamento e de orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais subordinam-se, técnica e normativamente, ao respectivo órgão setorial e, no que couber, ao órgão central.”

Portanto, o item está Certo.

CERTO.

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