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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
ce154805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
Em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue o item subsecutivo.A indicação das receitas estimadas é necessária tanto para a autorização legal das despesas ordinárias da lei orçamentária anual quanto para a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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SIAFI e a Indicação de Receitas para Despesas e Créditos Adicionais

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a indicação de receitas estimadas seja necessária para a autorização das despesas ordinárias na LOA (princípio do equilíbrio), não é uniformemente exigida para a abertura de créditos adicionais, especialmente os extraordinários, que dispensam essa indicação prévia.

A Lei nº 4.320/1964 estabelece que os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa e devem ser acompanhados da indicação dos recursos disponíveis (art. 43). Esses recursos podem ser, por exemplo, o excesso de arrecadação (que exige estimativa de receitas) ou a anulação de despesas. Já os créditos extraordinários, destinados a despesas imprevisíveis e urgentes (art. 167, §3º, CF), são abertos por decreto do Poder Executivo, sem necessidade de prévia indicação de receitas estimadas – basta que o decreto aponte a fonte dos recursos (geralmente anulação de outras despesas ou operações de crédito).

Portanto, a afirmação generaliza indevidamente ao afirmar que a indicação de receitas estimadas é necessária para todos os tipos de créditos adicionais, o que não se aplica aos extraordinários.

Indicação de receitas estimadas
  • 1LOA (despesas ordinárias)
    • Necessária (princípio do equilíbrio)
  • 2Créditos adicionais
    • Suplementares
      • Necessária (art. 43, Lei 4.320)
    • Especiais
      • Necessária (art. 43, Lei 4.320)
    • Extraordinários
      • Dispensada (art. 167, §3º, CF)
      • Abertos por decreto
      • Fonte: anulação ou operação de crédito
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Critério

Despesas Ordinárias (LOA)

Créditos Suplementares

Créditos Especiais

Créditos Extraordinários

Base legal

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Lei nº 4.320/1964, art. 43

Lei nº 4.320/1964, art. 43

CF/88, art. 167, §3º

Autorização

Legislativa (na LOA)

Legislativa (lei específica)

Legislativa (lei específica)

Executiva (decreto)

Exige indicação de receitas estimadas?

Sim (princípio do equilíbrio)

Sim (recursos disponíveis: excesso de arrecadação, anulação de despesas, etc.)

Sim (recursos disponíveis: excesso de arrecadação, anulação de despesas, etc.)

Não (dispensa indicação prévia; basta apontar a fonte)

Finalidade

Despesas ordinárias e contínuas

Reforço de dotação já existente

Despesa nova não prevista na LOA

Despesas imprevisíveis e urgentes

Gabarito: ERRADO.

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