Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Legislação Complementar de AFO
Código
ce154805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
Em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue o item subsecutivo.A indicação das receitas estimadas é necessária tanto para a autorização legal das despesas ordinárias da lei orçamentária anual quanto para a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários.
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SIAFI e a Indicação de Receitas para Despesas e Créditos Adicionais
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a indicação de receitas estimadas seja necessária para a autorização das despesas ordinárias na LOA (princípio do equilíbrio), não é uniformemente exigida para a abertura de créditos adicionais, especialmente os extraordinários, que dispensam essa indicação prévia.
A Lei nº 4.320/1964 estabelece que os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa e devem ser acompanhados da indicação dos recursos disponíveis (art. 43). Esses recursos podem ser, por exemplo, o excesso de arrecadação (que exige estimativa de receitas) ou a anulação de despesas. Já os créditos extraordinários, destinados a despesas imprevisíveis e urgentes (art. 167, §3º, CF), são abertos por decreto do Poder Executivo, sem necessidade de prévia indicação de receitas estimadas – basta que o decreto aponte a fonte dos recursos (geralmente anulação de outras despesas ou operações de crédito).
Portanto, a afirmação generaliza indevidamente ao afirmar que a indicação de receitas estimadas é necessária para todos os tipos de créditos adicionais, o que não se aplica aos extraordinários.
Indicação de receitas estimadas
1LOA (despesas ordinárias)
Necessária (princípio do equilíbrio)
2Créditos adicionais
Suplementares
Necessária (art. 43, Lei 4.320)
Especiais
Necessária (art. 43, Lei 4.320)
Extraordinários
Dispensada (art. 167, §3º, CF)
Abertos por decreto
Fonte: anulação ou operação de crédito
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Critério
Despesas Ordinárias (LOA)
Créditos Suplementares
Créditos Especiais
Créditos Extraordinários
Base legal
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Lei nº 4.320/1964, art. 43
Lei nº 4.320/1964, art. 43
CF/88, art. 167, §3º
Autorização
Legislativa (na LOA)
Legislativa (lei específica)
Legislativa (lei específica)
Executiva (decreto)
Exige indicação de receitas estimadas?
Sim (princípio do equilíbrio)
Sim (recursos disponíveis: excesso de arrecadação, anulação de despesas, etc.)
Sim (recursos disponíveis: excesso de arrecadação, anulação de despesas, etc.)
Não (dispensa indicação prévia; basta apontar a fonte)