Plano Plurianual – Conteúdo (Art. 165, § 1º, CF)
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o conteúdo do art. 165, § 1º, da Constituição Federal, que define o que deve constar na lei que institui o plano plurianual (PPA). A banca cobra a literalidade do dispositivo.
O fundamento é o texto constitucional:
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, § 1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
Note que a afirmativa diz "da administração pública" (sem o adjetivo "federal"), enquanto o texto constitucional se refere à "administração pública federal". Contudo, o PPA tratado no art. 165 é o da União; a questão foi elaborada no contexto federal, e a banca considerou a omissão do termo "federal" como não desnaturante do núcleo da afirmação, que está integralmente correto. Portanto, o item é Certo.
✅ CERTO.