Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 1/2019 – Composição da equipe de fiscalização
Gabarito: Errado. O enunciado afirma que o gestor do contrato é o responsável por fiscalizar administrativamente o contrato, o que não corresponde à estrutura prevista na IN nº 1/2019 do MPOG/SLTI. Na verdade, a fiscalização administrativa é atribuição específica do fiscal administrativo, enquanto o gestor do contrato tem papel de coordenação e supervisão geral do contrato.
A IN nº 1/2019 estabelece que a equipe de fiscalização do contrato de TI é composta por:
Gestor do contrato: responsável pela gestão e coordenação das atividades de fiscalização;
Fiscal técnico: responsável pelo acompanhamento técnico do objeto;
Fiscal administrativo: responsável pelos aspectos administrativos, como prazos, pagamentos e documentação;
Fiscal setorial: responsável pelo acompanhamento setorial, quando aplicável.
Portanto, o gestor do contrato não é o responsável direto pela fiscalização administrativa; essa função cabe ao fiscal administrativo. A afirmativa erra ao atribuir ao gestor uma competência que é de outro membro da equipe.
❌ ERRADO.