Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce155133
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Músico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é incorreta porque direitos fundamentais, uma vez garantidos no patrimônio jurídico de alguém, não podem ser desconstituídos simplesmente por novas leis ordinárias ou mesmo por emenda constitucional que tenda a abolir direitos individuais (CF, art. 60, §4º, IV). Além disso, a própria Constituição prevê hipóteses de restrição ou supressão de direitos em seu texto, sem necessidade de nova lei, e decisões judiciais em controle de constitucionalidade podem declarar a inconstitucionalidade de normas que concederam direitos.
A questão trata dos limites à desconstituição de direitos fundamentais já incorporados ao patrimônio jurídico do indivíduo. A assertiva usa os termos "somente" e "novas leis", o que sugere que o único instrumento para retirar tais direitos seria a edição de uma lei posterior. Isso é falso por várias razões.
1. Cláusulas pétreas impedem a abolição de direitos individuais
A Constituição Federal protege os direitos e garantias individuais contra emendas que visem aboli-los. O art. 60, §4º, IV, é categórico:
Constituição Federal, art. 60, §4º, IV: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais."
Isso significa que nem mesmo uma emenda constitucional (que é uma espécie de lei em sentido amplo) pode desconstituir tais direitos. Quanto mais uma lei ordinária. Portanto, afirmar que "novas leis" podem desconstituir direitos já garantidos é duplamente incorreto: emendas não podem aboli-los, e leis ordinárias não têm força para revogar normas constitucionais.
2. Aplicação imediata dos direitos fundamentais
O art. 5º, §1º da CF determina:
Constituição Federal, art. 5º, §1º: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."
Essa característica impõe que os direitos fundamentais já nascem com eficácia plena, não podendo ser desconstituídos por mero ato legislativo posterior. A desconstituição de um direito fundamental, quando possível, exige alteração constitucional que respeite as limitações materiais, ou, em casos de colisão de direitos, ponderação realizada pelo Judiciário, o que não se confunde com "promulgação de novas leis".
3. Controle de constitucionalidade
Direitos que foram garantidos por lei infraconstitucional podem ser desconstituídos por declaração de inconstitucionalidade, seja pelo controle difuso ou concentrado. Isso também não exige nova lei, mas sim uma decisão judicial. A assertiva ignora essa possibilidade.
A banca tenta confundir com a ideia de que "lei posterior revoga lei anterior", mas os direitos fundamentais têm proteção especial. A palavra "somente" é o gatilho: o aluno pode pensar que é verdade, quando na verdade há múltiplos instrumentos (inclusive decisões judiciais e cláusulas pétreas) que impedem ou permitem a desconstituição de formas distintas. Atenção: direitos individuais são cláusula pétrea, não podendo ser abolidos nem por emenda constitucional.
Conclusão: A afirmação é enganosa e jurídica e tecnicamente incorreta, portanto o gabarito é ERRADO.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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