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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
ce155134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Músico
A respeito do conceito, das classificações e dos princípios fundamentais de Constituição, julgue o item seguinte.Nas suas relações internacionais, o Brasil rege-se pelo princípio da soberania.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Princípios das Relações Internacionais

ERRADO. O enunciado afirma que o Brasil se rege, nas suas relações internacionais, pelo princípio da soberania. Contudo, a soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, I), enquanto os princípios que regem as relações internacionais estão elencados no art. 4º da Constituição Federal, sendo o primeiro deles a independência nacional.

A banca explora a confusão entre os institutos: o art. 1º, I, trata da soberania como fundamento interno do Estado; o art. 4º, I, estabelece a independência nacional como princípio da atuação externa. Vejamos os textos:

Art. 1CF/88

Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I — a soberania;

II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político.

Art. 4CF/88

Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I — independência nacional;

II — prevalência dos direitos humanos;

III — autodeterminação dos povos;

IV — não-intervenção;

V — igualdade entre os Estados;

VI — defesa da paz;

VII — solução pacífica dos conflitos;

VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X — concessão de asilo político.

Portanto, a assertiva está errada.

Critério

Soberania

Independência nacional

Local na CF

Art. 1º, I

Art. 4º, I

Natureza

Fundamento da República

Princípio das relações internacionais

Âmbito

Interno (poder do Estado)

Externo (atuação internacional)

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a soberania (fundamento) com a independência nacional (princípio internacional). A banca troca os conceitos de forma sutil: ambos aparecem nos primeiros artigos da CF, mas em contextos opostos. Memorize: “soberania” está no art. 1º (internamente); “independência nacional” está no art. 4º (externamente).

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