Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce155134
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Músico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado afirma que o Brasil se rege, nas suas relações internacionais, pelo princípio da soberania. Contudo, a soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, I), enquanto os princípios que regem as relações internacionais estão elencados no art. 4º da Constituição Federal, sendo o primeiro deles a independência nacional.
A banca explora a confusão entre os institutos: o art. 1º, I, trata da soberania como fundamento interno do Estado; o art. 4º, I, estabelece a independência nacional como princípio da atuação externa. Vejamos os textos:
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político.
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I — independência nacional;
II — prevalência dos direitos humanos;
III — autodeterminação dos povos;
IV — não-intervenção;
V — igualdade entre os Estados;
VI — defesa da paz;
VII — solução pacífica dos conflitos;
VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X — concessão de asilo político.
Portanto, a assertiva está errada.
Critério | Soberania | Independência nacional |
|---|---|---|
Local na CF | Art. 1º, I | Art. 4º, I |
Natureza | Fundamento da República | Princípio das relações internacionais |
Âmbito | Interno (poder do Estado) | Externo (atuação internacional) |
O candidato pode confundir a soberania (fundamento) com a independência nacional (princípio internacional). A banca troca os conceitos de forma sutil: ambos aparecem nos primeiros artigos da CF, mas em contextos opostos. Memorize: “soberania” está no art. 1º (internamente); “independência nacional” está no art. 4º (externamente).
Link permanente: /questoes/ce155134