Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CESPE / CEBRASPE 2023
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
ce155150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Músico
Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item a seguir.O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal expressamente veda a prática do assédio institucional, que é espécie de assédio moral.
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Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto 1.171/1994)
❌ ERRADO. O Decreto n.º 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, não veda expressamente a prática do assédio institucional. O código trata de deveres éticos gerais, como dignidade, decoro, zelo e eficiência, mas não utiliza a terminologia “assédio institucional” nem a classifica como espécie de assédio moral de forma explícita.
A afirmativa sugeriria que há dispositivo literal nesse sentido, o que não corresponde ao texto do decreto. Embora o assédio moral possa ser combatido com base em princípios éticos e em outras normas (como a Lei n.º 8.112/1990, que prevê punições para condutas lesivas), o Código de Ética em si não contém vedação expressa e específica ao assédio institucional.
PEGA ESSA DICA!
A banca testa o conhecimento literal do Código. Lembre-se: o Decreto 1.171/1994 não menciona “assédio institucional” – ele trata de deveres como lealdade, moralidade e boa-fé. Para saber o que está expressamente previsto, é essencial ler o anexo do decreto.