Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce155519
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MEC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Assuntos Educacionais
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal, em seu art. 12, § 2º, veda expressamente que a lei estabeleça distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição. A inscrição em concurso público do Ministério da Educação (MEC) não se enquadra em nenhuma dessas exceções, portanto a lei não poderia restringi-la com base nesse fundamento.
A questão testa o conhecimento sobre o regime constitucional da nacionalidade e o princípio da igualdade entre brasileiros natos e naturalizados. O art. 12, § 2º da CF é claro:
Art. 12, § 2º — "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."
As únicas hipóteses em que a Constituição admite tratamento diferenciado são taxativas e referem-se, por exemplo, a cargos privativos de brasileiro nato (Presidente da República, Vice-Presidente, Presidente da Câmara, do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas, Ministro da Defesa), conforme o art. 12, § 3º, e outras disposições como o art. 89, VII (Conselho da República). Um concurso público ordinário do Ministério da Educação não está entre essas exceções. Portanto, lei alguma poderia, validamente, restringir a participação de estrangeiros ou brasileiros naturalizados nesse certame.
A afirmação do item tenta justificar a restrição com base na possibilidade de a lei prever distinção, o que é exatamente o oposto do que diz a Constituição. A regra é a proibição de distinção; a exceção é a permissão constitucional. Como o concurso do MEC não está nas exceções, a restrição seria inconstitucional.
A banca inverte a lógica do dispositivo: o enunciado sugere que a lei "pode" prever distinção, quando na verdade a Constituição diz que a lei "não poderá" estabelecer distinção, salvo nos casos por ela mesma previstos. O candidato desatento pode achar que o legislador tem liberdade para criar diferenciações, mas a CF é restritiva. Lembre-se: a regra é a igualdade; a exceção é a diferenciação expressa na Constituição.
✅ ERRADO.
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