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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce155520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue.Nem todos os direitos e as garantias fundamentais estão expressos no texto constitucional, havendo a possibilidade de reconhecimento de direito ou garantia decorrente dos princípios constitucionais ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais

CERTO. A afirmação está correta. O art. 5º, §2º da Constituição Federal estabelece que os direitos e garantias fundamentais expressos no texto constitucional não excluem outros decorrentes dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Dessa forma, há a possibilidade de reconhecimento de direitos ou garantias não expressos, desde que decorrentes dessas fontes.

A Constituição de 1988 adotou uma cláusula de abertura material, permitindo que novos direitos fundamentais sejam incorporados ao ordenamento jurídico sem necessidade de alteração formal do texto constitucional. Isso decorre do princípio da não exaustividade (ou da elasticidade) dos direitos fundamentais. Assim, o item está plenamente de acordo com o sistema constitucional brasileiro.

Gabarito: Certo

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

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