Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce155521
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MEC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Assuntos Educacionais
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal veda expressamente a cassação de direitos políticos. O art. 15 da CF estabelece que a perda ou suspensão dos direitos políticos só pode ocorrer nos casos taxativos ali listados. O enunciado utiliza indevidamente o termo "cassação", que é proibido, e ainda afirma que a cassação ou perda ocorre naqueles casos, quando o correto é perda ou suspensão.
Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II — incapacidade civil absoluta;
III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV — recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."
A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 15, especialmente a regra de que a cassação é vedada. O enunciado troca "suspensão" por "cassação", o que torna a assertiva falsa. Note que a doutrina classifica: o inciso I (cancelamento da naturalização) é caso de perda; os demais incisos (II a V) são casos de suspensão. A menção a "cassação" é, portanto, um erro grave.
A banca substitui "suspensão" por "cassação", fazendo o candidato acreditar que a cassação é permitida. Mas o caput do art. 15 diz o contrário. Fique atento: a CF é clara ao vedar a cassação.
Conclusão: a afirmativa está errada. Gabarito: ❌ ERRADO.
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