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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 8.539 de 2015 - Meio Eletrônico para o Processo Administrativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalDecreto nº 8.539 de 2015 - Meio Eletrônico para o Processo Administrativo
Código
ce155627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
Com base no Decreto n.º 8.539/2015 e na Portaria MEC n.º 1.042/2015, julgue o item seguinte.Para que os documentos nato-digitais e assinados eletronicamente sejam considerados válidos para efeitos legais, sua versão original física deve ser conferida e validada por agente público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto n.º 8.539/2015 – Validade de documentos eletrônicos

Gabarito: Errado (E). O Decreto n.º 8.539/2015, que regulamenta o meio eletrônico para o processo administrativo, dispensa expressamente a necessidade de versão física para que documentos nato-digitais e assinados eletronicamente tenham validade legal. A assertiva, ao exigir conferência física por agente público, contraria a norma.

A base legal é a Medida Provisória n.º 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e estabeleceu que documentos eletrônicos com assinatura digital são considerados originais para todos os fins. O Decreto n.º 8.539/2015, em seus arts. 2º e 3º, reforça esse entendimento para o âmbito do processo administrativo federal. A Portaria MEC n.º 1.042/2015, por sua vez, aplica a mesma lógica no âmbito do Ministério da Educação.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que a regra geral é a dispensa da versão física. A banca costuma cobrar esse ponto invertendo a exigência, como na assertiva.

Portanto, a afirmação está errada.

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