Questão de Administração Pública — Estrutura Organizacional na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce155635
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MEC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Assuntos Educacionais
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que o novo concurso não poderia ter sido aberto é incorreta. A Administração Pública pode, no exercício de sua discricionariedade e por necessidade de serviço, abrir novo concurso público para o mesmo cargo mesmo antes do término do prazo de validade do certame anterior e independentemente da existência de candidatos aprovados não nomeados. Não há vedação constitucional ou legal que exija aguardar o esgotamento do concurso anterior ou a nomeação de todos os candidatos.
O fundamento reside no princípio do concurso público (art. 37, II, CF), que exige aprovação prévia para provimento de cargos efetivos, mas não impede a realização de novos certames para o mesmo cargo durante a validade do anterior. A discricionariedade administrativa permite à Administração, motivadamente, abrir novo concurso sempre que julgar necessário para atender ao interesse público, respeitando a ordem de classificação dos candidatos já aprovados e o prazo de validade do concurso anterior. O Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, reconhece que a existência de concurso anterior com candidatos aprovados não impede a realização de nova seleção, salvo se houver previsão expressa em contrário, o que inexiste na hipótese narrada.
Portanto, a situação descrita não configura ilegalidade, e o novo concurso poderia sim ser aberto.
Gabarito: ERRADO.
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