Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto n.º 1.171/1994)
Gabarito: Certo (C). A embriaguez habitual do servidor público, ainda que ocorrida fora do ambiente de trabalho, constitui falta ética, pois fere os princípios de dignidade, decoro e moralidade que devem nortear a conduta do servidor, conforme o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
A questão aborda o alcance do dever de conduta ética do servidor público. O Código de Ética aprovado pelo Decreto n.º 1.171/1994 estabelece que a conduta do servidor deve pautar-se pela dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais (art. 3º do Anexo, paráfrase). Esses valores não se limitam ao exercício funcional; eles permeiam toda a vida do servidor, pois a função pública exige um padrão moral elevado que se reflete na confiança depositada pela sociedade.
A embriaguez habitual é um comportamento que compromete a imagem do servidor e, por consequência, a da Administração Pública. Mesmo que praticada na vida privada, tal conduta pode ser considerada incompatível com o exercício do cargo, configurando infração ética. Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que o servidor público deve observar os deveres éticos também fora do serviço, quando a conduta pessoal puder afetar a moralidade administrativa.
Portanto, a afirmativa está correta: a embriaguez habitual constitui falta ética, independentemente de ocorrer dentro ou fora do ambiente de trabalho.
✅ CERTO.