Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CESPE / CEBRASPE 2023
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
ce155739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Com base no Decreto n.º 1.171/1994 — Código de Ética Profissional do Serviço Público Civil do Poder Executivo Federal —, julgue o próximo item.O reconhecimento da moralidade no desempenho das atividades do Estado limita-se à distinção entre o bem e o mal.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Decreto nº 1.171/1994 — Código de Ética do Servidor Público Federal
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que o reconhecimento da moralidade no desempenho das atividades do Estado se limita à distinção entre o bem e o mal é incorreta. O Código de Ética (Decreto 1.171/1994) e a própria Constituição (art. 37, caput) consagram a moralidade administrativa como princípio autônomo, que exige conduta pautada por probidade, decoro, boa-fé e padrões éticos muito além de uma simples dicotomia binária.
A moralidade administrativa envolve deveres específicos, como honestidade, lealdade, eficiência, e a observância de regras detalhadas contidas no anexo do decreto. A banca explora a tentativa de reduzir o conceito a um critério subjetivo e simplório, o que contraria a abrangência do princípio.
Item — ❌ Errado
A assertiva restringe indevidamente a moralidade, ignorando que o ordenamento jurídico exige do servidor público uma atuação ética integral, conforme previsto no Decreto 1.171/1994 (especialmente nos Anexos que tratam de deveres, vedações e comissões de ética). A moralidade administrativa não se esgota na distinção entre bem e mal; ela compreende a observância de regras de conduta, a busca do interesse público e a probidade na gestão.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar ética no serviço público, lembre-se de que a moralidade é um princípio constitucional autônomo (art. 37, caput, CF/88) e que o Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto 1.171/1994) estabelece deveres concretos. A banca adora tentar reduzir a moralidade a conceitos vagos; fique atento à literalidade das normas e à jurisprudência.