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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce155959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Antônio, que é colecionador de armas de fogo e possui registro para a prática desportiva de tiro, foi abordado em um determinado dia por policiais quando se dirigia a um clube de tiro em seu veículo. Na ocasião, os policiais encontraram a arma de uso permitido, carregada, mas sem a guia de tráfego. Conduzido em flagrante delito, Antônio comprovou que possuía a guia, mas não estava portando consigo quando da abordagem policial.Nessa situação hipotética, a conduta praticada por Antônio caracteriza-se como
  1. Aconduta atípica.
  2. Bposse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
  3. Comissão de cautela.
  4. Dporte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
  5. Eporte ilegal de arma de fogo de uso restrito na forma equiparada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — conduta atípica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento — Porte de arma de fogo: ausência de guia de tráfego

Gabarito: letra A. A conduta de Antônio é atípica. Embora não portasse a guia de tráfego no momento da abordagem, ele comprovou possuir o documento, o que caracteriza mera irregularidade administrativa, e não crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003). A jurisprudência consolidada do STJ e STF considera que a falta da guia, quando a autorização existe, não configura ilícito penal.

O crime de porte ilegal (art. 14) exige que o agente porte, transporte, detenha etc. arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. No caso, Antônio possuía registro e guia de tráfego, ou seja, estava autorizado a transportar a arma até o clube de tiro. A ausência do documento no veículo é mera infração administrativa, punível com apreensão e multa, mas não crime.

Alternativa

Tipo de Conduta

Fundamento Legal

Elemento Central

Consequência Jurídica

A

Conduta atípica

Art. 14, Lei 10.826/2003

Autorização prévia existente (guia de tráfego), embora não portada no momento

Mera irregularidade administrativa (apreensão + multa)

B

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 12, Lei 10.826/2003

Arma em veículo (fora de residência/dependência/trabalho)

Não se enquadra no tipo penal

C

Omissão de cautela

Art. 13, Lei 10.826/2003

Crime culposo (falta de cuidado para evitar uso por terceiro)

Conduta diversa da descrita

D

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14, Lei 10.826/2003

Ausência de autorização ou desacordo com determinação legal

Autorização existente → não há crime

E

Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (equiparado)

Art. 16, Lei 10.826/2003

Arma de uso permitido (não restrito)

Tipo penal inadequado ao caso

Porte de arma sem guia de tráfego
  • 1Com autorização (guia existe)
    • Conduta atípica (STJ/STF)
    • Mera irregularidade administrativa
  • 2Sem autorização
    • Crime (art. 14, Lei 10.826/2003)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conduta atípica, conforme entendimento jurisprudencial pacífico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12). Este crime exige que a arma esteja no interior de residência, dependência ou local de trabalho. Antônio estava em veículo, fora desses locais, portanto não se enquadra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Omissão de cautela não é crime previsto no Estatuto do Desarmamento para essa situação. O art. 13 do Estatuto trata de omissão de cautela (deixar de adotar cuidados para evitar que arma seja utilizada por terceiro), mas a conduta descrita não se amolda a esse tipo. Além disso, a omissão de cautela é crime culposo, e a situação é de porte irregular, não de omissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14). Apesar de Antônio estar transportando a arma sem a guia, ele comprovou possuir a autorização. A falta do documento não torna a conduta criminosa, pois a autorização existe. A jurisprudência diferencia o porte sem qualquer autorização (crime) do porte sem o documento comprobatório (irregularidade administrativa).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito na forma equiparada (art. 16). A arma de Antônio é de uso permitido, e não há equiparação. Ainda que houvesse, a mesma lógica se aplicaria: a existência de autorização afasta o crime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que a falta da guia de tráfego no momento da abordagem configura automaticamente o crime de porte ilegal. No entanto, a jurisprudência consolidada entende que, se o agente possui a guia (registro e autorização), a ausência do documento no ato é mera infração administrativa, não crime.

Gabarito: letra A.

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