Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce155960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O funcionário público que deixa de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido de indivíduo de fora da administração pratica
Apeculato.
Bconcussão.
Ccorrupção passiva privilegiada.
Dfacilitação de descaminho.
Etráfico de influência.
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GabaritoC — corrupção passiva privilegiada.
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Gabarito: letra C. A conduta descrita — funcionário que deixa de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem — amolda-se perfeitamente ao crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no §2º do art. 317 do Código Penal. Esse dispositivo é conhecido como "favorecimento por pedido" ou "corrupção passiva privilegiada", pois a pena é mais branda (detenção, de três meses a um ano, ou multa) por não envolver solicitação ou recebimento de vantagem indevida.
Art. 317, §2CP
Art. 317 — Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi- la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
§ 2º — Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Não há, no enunciado, qualquer menção a solicitação, recebimento, exigência de vantagem ou atos de contrabando, o que afasta as demais alternativas.
Crime (art. CP)
Conduta típica
Elemento subjetivo / verbo nuclear
Exigência de vantagem indevida?
Pena
Peculato (art. 312)
Apropriar-se ou desviar dinheiro/valor/bem móvel em razão do cargo, ou subtraí-lo valendo-se da facilidade do cargo
Apropriar-se, desviar, subtrair
Não (apropriação de bem já na posse)
Reclusão, 2 a 12 anos + multa
Concussão (art. 316)
Exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, em razão da função
Exigir
Sim (exigência)
Reclusão, 2 a 8 anos + multa
Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º)
Praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem
Ceder a pedido/influência
Não
Detenção, 3 meses a 1 ano, ou multa
Facilitação de descaminho (art. 318)
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de descaminho (sonegação de tributo na importação/exportação)
Facilitar
Não (mas exige dolo de facilitar contrabando/descaminho)
Detenção, 3 meses a 1 ano + multa
Tráfico de influência (art. 332)
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato de autoridade pública
Solicitar, exigir, cobrar, obter
Sim (vantagem a pretexto de influência)
Reclusão, 2 a 5 anos + multa
Corrupção passiva (art. 317)
1Caput (forma fundamental)
Solicitar vantagem indevida
Receber vantagem indevida
Aceitar promessa de vantagem
2§2º (privilegiada)
Pratica ato de ofício
Deixa de praticar ato de ofício
Retarda ato de ofício
Cedendo a pedido ou influência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Peculato (art. 312 CP) exige que o funcionário se aproprie ou desvie dinheiro, valor ou bem móvel de que tenha posse em razão do cargo, ou o subtraia valendo-se da facilidade do cargo. Na conduta narrada não há apropriação ou desvio de bem; há mera omissão cedendo a pedido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concussão (art. 316 CP) consiste em "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". O verbo nuclear é exigir, com imposição de vantagem. No caso, o funcionário apenas cede a um pedido, não exige nada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º CP). A descrição do enunciado é literal: funcionário deixa de praticar ato de ofício (omissão), com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem. Não é necessário que haja solicitação ou recebimento de vantagem; a mera cessão ao pedido já configura o crime, com pena reduzida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318 CP) exige que o funcionário facilite, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. O enunciado não menciona qualquer mercadoria ilícita ou sonegação fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tráfico de influência (art. 332 CP) é crime praticado por particular (ou funcionário público) que solicita, exige, cobra ou obtém vantagem para influenciar ato de funcionário público. A conduta descrita é do próprio funcionário que cede a pedido, não de quem pede.
NÃO CAIA NESSA!
O aluno pode confundir a corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º) com a corrupção passiva majorada (§1º) — que exige recebimento de vantagem e tem pena aumentada — ou com a concussão, que exige exigência. A chave é o verbo "ceder a pedido" sem contrapartida de vantagem. Memorize: o §2º é o "favorzinho" sem dinheiro.