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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce155961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Mário tinha 20 anos de idade quando praticou o crime de roubo (pena de 4 a 10 anos) circunstanciado tentado contra duas vítimas diferentes. Devido a esse crime, ele foi condenado a uma pena de 3 anos e 6 meses pela primeira vítima, pena esta que, em razão do concurso formal, passou a ser de 4 anos e 1 mês.Nessa situação hipotética, o menor prazo para a ocorrência da prescrição punitiva será o de
  1. A4 anos.
  2. B6 anos.
  3. C8 anos.
  4. D12 anos.
  5. E16 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 4 anos.

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Prescrição punitiva no concurso formal com agente menor de 21 anos

Gabarito: letra A (4 anos). O menor prazo para a prescrição da pretensão punitiva é de 4 anos, considerando: (a) a pena concreta de 3 anos e 6 meses relativa a cada vítima (antes da majoração pelo concurso formal) insere-se na faixa de 2 a 4 anos de reclusão (art. 109, IV, CP); (b) o agente tinha 20 anos ao tempo do crime, o que reduz o prazo pela metade (art. 115, CP), resultando em 4 anos. A banca utiliza o entendimento de que a prescrição incide sobre a pena de cada crime isoladamente (art. 119, CP), e não sobre a pena unificada do concurso formal.

A questão exige o domínio de três pontos: (1) cálculo do prazo prescricional com base na pena em concreto (art. 109, CP); (2) redução pela idade do agente (art. 115, CP); (3) a regra especial do concurso formal para fins de prescrição (art. 119, CP). A armadilha está em usar a pena unificada de 4 anos e 1 mês, que daria um prazo de 12 anos (art. 109, III), reduzido a 6 pela idade – o que não é o menor prazo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A pena aplicada a cada vítima, antes da unificação, foi de 3 anos e 6 meses de reclusão. De acordo com o art. 109, IV, do CP (prescrição antes do trânsito em julgado), para pena de reclusão de 2 a 4 anos o prazo é de 8 anos. Como Mário tinha 20 anos na data do crime, incide a redução de metade prevista no art. 115, CP, resultando em 4 anos. O art. 119, CP, determina que, no concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um isoladamente – portanto, o prazo prescricional é calculado por crime, e não pela pena unificada. Dessa forma, o menor prazo possível é de 4 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 6 anos corresponderia ao resultado de se tomar a pena unificada de 4 anos e 1 mês (faixa 4-8 anos → 12 anos) e aplicar a redução do art. 115 (12 ÷ 2 = 6). Entretanto, desconsidera o art. 119, CP, que manda calcular a prescrição para cada crime isoladamente. A banca exige a aplicação da regra especial do concurso formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 8 anos seria o prazo cheio (sem redução pela idade) para a pena de 3 anos e 6 meses. Porém, Mário tinha 20 anos, o que atrai a redução obrigatória do art. 115, CP. Ignorar essa redução leva ao erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 12 anos corresponderia à faixa de 4 a 8 anos de reclusão (art. 109, III, CP) para a pena unificada de 4 anos e 1 mês. Desconsidera tanto a redução pela idade quanto a regra do art. 119, CP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 16 anos seria aplicável apenas para penas de reclusão entre 8 e 12 anos (art. 109, II, CP). A pena concreta (seja isolada ou unificada) não atinge esse patamar, portanto não há hipótese de incidência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a usar a pena final unificada de 4 anos e 1 mês, que levaria a 12 anos (reduzidos a 6 pela idade). No entanto, para a prescrição punitiva no concurso formal, o art. 119, CP, manda considerar a pena de cada crime isoladamente – no caso, 3 anos e 6 meses. Somente assim se chega ao menor prazo. Memorize: no concurso formal, a prescrição não se baseia na pena única, mas na pena de cada infração.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de prescrição, siga os passos: (1) identifique a pena em concreto (aplicada); (2) enquadre-a na tabela do art. 109 (pela reclusão ou detenção); (3) verifique se o agente era menor de 21 ou maior de 70 na data do crime – em caso positivo, reduza o prazo pela metade (art. 115); (4) em caso de concurso de crimes, lembre-se do art. 119: a prescrição corre para cada crime separadamente, sem considerar a unificação.

Gabarito: letra A (4 anos).

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