Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce155961
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-PA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
- A4 anos.
- B6 anos.
- C8 anos.
- D12 anos.
- E16 anos.
GabaritoA — 4 anos.
Gabarito: letra A (4 anos). O menor prazo para a prescrição da pretensão punitiva é de 4 anos, considerando: (a) a pena concreta de 3 anos e 6 meses relativa a cada vítima (antes da majoração pelo concurso formal) insere-se na faixa de 2 a 4 anos de reclusão (art. 109, IV, CP); (b) o agente tinha 20 anos ao tempo do crime, o que reduz o prazo pela metade (art. 115, CP), resultando em 4 anos. A banca utiliza o entendimento de que a prescrição incide sobre a pena de cada crime isoladamente (art. 119, CP), e não sobre a pena unificada do concurso formal.
A questão exige o domínio de três pontos: (1) cálculo do prazo prescricional com base na pena em concreto (art. 109, CP); (2) redução pela idade do agente (art. 115, CP); (3) a regra especial do concurso formal para fins de prescrição (art. 119, CP). A armadilha está em usar a pena unificada de 4 anos e 1 mês, que daria um prazo de 12 anos (art. 109, III), reduzido a 6 pela idade – o que não é o menor prazo.
A pena aplicada a cada vítima, antes da unificação, foi de 3 anos e 6 meses de reclusão. De acordo com o art. 109, IV, do CP (prescrição antes do trânsito em julgado), para pena de reclusão de 2 a 4 anos o prazo é de 8 anos. Como Mário tinha 20 anos na data do crime, incide a redução de metade prevista no art. 115, CP, resultando em 4 anos. O art. 119, CP, determina que, no concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um isoladamente – portanto, o prazo prescricional é calculado por crime, e não pela pena unificada. Dessa forma, o menor prazo possível é de 4 anos.
O prazo de 6 anos corresponderia ao resultado de se tomar a pena unificada de 4 anos e 1 mês (faixa 4-8 anos → 12 anos) e aplicar a redução do art. 115 (12 ÷ 2 = 6). Entretanto, desconsidera o art. 119, CP, que manda calcular a prescrição para cada crime isoladamente. A banca exige a aplicação da regra especial do concurso formal.
O prazo de 8 anos seria o prazo cheio (sem redução pela idade) para a pena de 3 anos e 6 meses. Porém, Mário tinha 20 anos, o que atrai a redução obrigatória do art. 115, CP. Ignorar essa redução leva ao erro.
O prazo de 12 anos corresponderia à faixa de 4 a 8 anos de reclusão (art. 109, III, CP) para a pena unificada de 4 anos e 1 mês. Desconsidera tanto a redução pela idade quanto a regra do art. 119, CP.
O prazo de 16 anos seria aplicável apenas para penas de reclusão entre 8 e 12 anos (art. 109, II, CP). A pena concreta (seja isolada ou unificada) não atinge esse patamar, portanto não há hipótese de incidência.
A banca induz o candidato a usar a pena final unificada de 4 anos e 1 mês, que levaria a 12 anos (reduzidos a 6 pela idade). No entanto, para a prescrição punitiva no concurso formal, o art. 119, CP, manda considerar a pena de cada crime isoladamente – no caso, 3 anos e 6 meses. Somente assim se chega ao menor prazo. Memorize: no concurso formal, a prescrição não se baseia na pena única, mas na pena de cada infração.
Para resolver questões de prescrição, siga os passos: (1) identifique a pena em concreto (aplicada); (2) enquadre-a na tabela do art. 109 (pela reclusão ou detenção); (3) verifique se o agente era menor de 21 ou maior de 70 na data do crime – em caso positivo, reduza o prazo pela metade (art. 115); (4) em caso de concurso de crimes, lembre-se do art. 119: a prescrição corre para cada crime separadamente, sem considerar a unificação.
Gabarito: letra A (4 anos).
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