Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
ce155962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Renato, munido de uma faca, deu voz de assalto a Carolina, que informou não ter nenhum bem de valor. Ele, como não acreditou em Carolina, exigiu que esta esvaziasse os bolsos, momento em que Renato percebeu que ela realmente só trazia consigo o documento de identificação, o que o levou a sair do local sem levar nada.Nessa situação, a conduta de Renato, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caracteriza-se como
Aroubo simples consumado.
Batípica, já que houve crime impossível.
Croubo simples tentado.
Droubo tentado com causa de aumento de pena.
Eroubo com causa de aumento de pena consumado.
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GabaritoD — roubo tentado com causa de aumento de pena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal — Roubo: tentativa com causa de aumento
Gabarito: letra D. A conduta de Renato se amolda ao roubo tentado com a causa de aumento de pena pelo emprego de arma (faca). Não houve consumação, pois ele não subtraiu nenhum bem, e o STJ entende que, quando o agente utiliza meio idôneo e a ausência de objeto material se deve a circunstâncias alheias à sua vontade, há tentativa, não crime impossível. A arma configura causa de aumento prevista no art. 157, §2º, I, do CP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O roubo não foi consumado, pois Renato não levou nada. A consumação exige a posse tranquila da res furtiva (art. 157, caput, CP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há crime impossível (art. 17 CP). O meio (faca) era idôneo; a impropriedade do objeto (vítima sem bens) é relativa. O STJ rejeita crime impossível quando o agente emprega meio eficaz, mesmo que o objeto não exista. Há tentativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Renato empregou arma (faca), o que configura causa de aumento de pena (art. 157, §2º, I, CP). Portanto, o roubo não é simples, mas qualificado pela causa de aumento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tentativa de roubo com arma é tipificada como roubo tentado com a causa de aumento do §2º, I. O STJ pacificou que o uso de arma, ainda que na tentativa, atrai a majorante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O delito não foi consumado, logo não há roubo consumado. A consumação exige a subtração e posse da coisa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir tentativa com crime impossível. Lembre-se: o crime impossível (art. 17 CP) exige ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto. No roubo, se o agente usa arma e a vítima não tem bens, a ausência de objeto é relativa (poderia haver bens), então é tentativa.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar tentativa de crime impossível, verifique se o meio empregado era idôneo e se a impropriedade do objeto era absoluta. No roubo, a arma é meio idôneo; a falta de bens é circunstância alheia que impede a consumação, logo tentativa.