Apraticado em embarcação estrangeira na zona econômica exclusiva brasileira.
Bpraticado em embarcação privada brasileira atracada em país estrangeiro, se o agente tiver sido condenado no referido país.
Ccontra a honra do presidente da República praticado no exterior.
Dpraticado em embarcação privada de bandeira brasileira em mar territorial de país estrangeiro signatário do MERCOSUL.
Ede genocídio, quando o agente for absolvido no país estrangeiro, mesmo sendo domiciliado no Brasil.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — de genocídio, quando o agente for absolvido no país estrangeiro, mesmo sendo domiciliado no Brasil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extraterritorialidade da lei penal brasileira
Gabarito: letra E. O crime de genocídio, quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil, se sujeita à lei brasileira mesmo que tenha sido absolvido no exterior. Essa é a previsão do art. 7º, I, 'd', combinado com o § 1º do Código Penal. A alternativa E espelha exatamente essa regra.
A questão cobra o conhecimento da aplicação da lei penal no espaço, especialmente a extraterritorialidade incondicionada (inciso I) e condicionada (inciso II). É essencial distinguir os dois regimes.
Art. 7, §1CP
Art. 7º — "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:"
"I - os crimes:"
"... d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;"
"§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro."
Alternativa
Instituto
Fundamento Legal
Condição para Aplicação da Lei Brasileira
Aplicação no Caso Concreto
Resultado
A
Extraterritorialidade (embarcação estrangeira)
Art. 5º, §2º, CP
Crime em embarcação estrangeira em porto ou mar territorial brasileiro
ZEE não é mar territorial; crime fora do alcance do dispositivo
Crime não julgado no exterior (condição para aplicação)
Agente foi condenado no exterior (julgado); condição não cumprida
❌ Incorreta
C
Extraterritorialidade incondicionada (crimes contra o Presidente)
Art. 7º, I, 'a', CP
Crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
Crime contra a honra não está no rol do inciso I
❌ Incorreta
D
Extraterritorialidade condicionada (embarcação brasileira em mar estrangeiro)
Art. 7º, II, 'c', CP
Crime não julgado no exterior
Embarcação em mar territorial estrangeiro (não alto-mar); exige condição de não julgamento
❌ Incorreta
E
Extraterritorialidade incondicionada (genocídio)
Art. 7º, I, 'd' c/c §1º, CP
Agente brasileiro ou domiciliado no Brasil; absolvição no exterior não impede aplicação
Agente absolvido no exterior; lei brasileira aplica-se independentemente
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A zona econômica exclusiva (ZEE) não é território nacional nem mar territorial brasileiro. O art. 5º, §2º do CP só alcança embarcações estrangeiras em 'porto ou mar territorial do Brasil'. A ZEE está além do mar territorial, portanto o crime cometido ali não está sujeito à lei brasileira por esse dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata-se de crime cometido em embarcação brasileira em território estrangeiro. O art. 7º, II, 'c' do CP sujeita esses crimes à lei brasileira se aí não sejam julgados. Como o agente foi condenado no exterior (julgado), a condição não se cumpre, e a lei brasileira não se aplica. Além disso, o § 2º, 'd' exige que o agente não tenha sido absolvido ou cumprido pena — a condenação também afasta a aplicação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 7º, I, 'a' do CP abrange crimes 'contra a vida ou a liberdade do Presidente da República'. O crime contra a honra não está incluído nesse rol restritivo. Portanto, não há extraterritorialidade incondicionada para tal delito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A embarcação brasileira em mar territorial estrangeiro está em território estrangeiro, não em alto-mar. Aplica-se a extraterritorialidade condicionada do art. 7º, II, 'c' do CP, que exige que o crime não seja julgado no país onde ocorreu. A alternativa não menciona essa condição, tornando-a incompleta e, por si só, incorreta (ausência de condição necessária).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de genocídio consta do art. 7º, I, 'd' do CP, que prevê extraterritorialidade incondicionada. O § 1º do mesmo artigo é claro: 'ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro'. Assim, mesmo que o agente seja absolvido no exterior, se for brasileiro ou domiciliado no Brasil (como na alternativa), a lei brasileira continua a ser aplicável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre os incisos I e II do art. 7º. Em regra, para crimes do inciso II, a absolvição no exterior impede a aplicação da lei brasileira (art. 7º, §2º, 'd'). Já para os crimes do inciso I (como genocídio, atentado contra a vida do Presidente, etc.), a absolvição é irrelevante. O candidato desatento pode marcar a alternativa E como errada por pensar que a absolvição no exterior sempre afasta a lei brasileira.