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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce155966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Está sujeito à lei brasileira o crime
  1. Apraticado em embarcação estrangeira na zona econômica exclusiva brasileira.
  2. Bpraticado em embarcação privada brasileira atracada em país estrangeiro, se o agente tiver sido condenado no referido país.
  3. Ccontra a honra do presidente da República praticado no exterior.
  4. Dpraticado em embarcação privada de bandeira brasileira em mar territorial de país estrangeiro signatário do MERCOSUL.
  5. Ede genocídio, quando o agente for absolvido no país estrangeiro, mesmo sendo domiciliado no Brasil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — de genocídio, quando o agente for absolvido no país estrangeiro, mesmo sendo domiciliado no Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extraterritorialidade da lei penal brasileira

Gabarito: letra E. O crime de genocídio, quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil, se sujeita à lei brasileira mesmo que tenha sido absolvido no exterior. Essa é a previsão do art. 7º, I, 'd', combinado com o § 1º do Código Penal. A alternativa E espelha exatamente essa regra.

A questão cobra o conhecimento da aplicação da lei penal no espaço, especialmente a extraterritorialidade incondicionada (inciso I) e condicionada (inciso II). É essencial distinguir os dois regimes.

Art. 7, §1CP

Art. 7º — "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:"

"I - os crimes:"

"... d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;"

"§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro."

Alternativa

Instituto

Fundamento Legal

Condição para Aplicação da Lei Brasileira

Aplicação no Caso Concreto

Resultado

A

Extraterritorialidade (embarcação estrangeira)

Art. 5º, §2º, CP

Crime em embarcação estrangeira em porto ou mar territorial brasileiro

ZEE não é mar territorial; crime fora do alcance do dispositivo

❌ Incorreta

B

Extraterritorialidade condicionada (embarcação privada brasileira)

Art. 7º, II, 'c' c/c §2º, 'd', CP

Crime não julgado no exterior (condição para aplicação)

Agente foi condenado no exterior (julgado); condição não cumprida

❌ Incorreta

C

Extraterritorialidade incondicionada (crimes contra o Presidente)

Art. 7º, I, 'a', CP

Crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

Crime contra a honra não está no rol do inciso I

❌ Incorreta

D

Extraterritorialidade condicionada (embarcação brasileira em mar estrangeiro)

Art. 7º, II, 'c', CP

Crime não julgado no exterior

Embarcação em mar territorial estrangeiro (não alto-mar); exige condição de não julgamento

❌ Incorreta

E

Extraterritorialidade incondicionada (genocídio)

Art. 7º, I, 'd' c/c §1º, CP

Agente brasileiro ou domiciliado no Brasil; absolvição no exterior não impede aplicação

Agente absolvido no exterior; lei brasileira aplica-se independentemente

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A zona econômica exclusiva (ZEE) não é território nacional nem mar territorial brasileiro. O art. 5º, §2º do CP só alcança embarcações estrangeiras em 'porto ou mar territorial do Brasil'. A ZEE está além do mar territorial, portanto o crime cometido ali não está sujeito à lei brasileira por esse dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trata-se de crime cometido em embarcação brasileira em território estrangeiro. O art. 7º, II, 'c' do CP sujeita esses crimes à lei brasileira se aí não sejam julgados. Como o agente foi condenado no exterior (julgado), a condição não se cumpre, e a lei brasileira não se aplica. Além disso, o § 2º, 'd' exige que o agente não tenha sido absolvido ou cumprido pena — a condenação também afasta a aplicação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 7º, I, 'a' do CP abrange crimes 'contra a vida ou a liberdade do Presidente da República'. O crime contra a honra não está incluído nesse rol restritivo. Portanto, não há extraterritorialidade incondicionada para tal delito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A embarcação brasileira em mar territorial estrangeiro está em território estrangeiro, não em alto-mar. Aplica-se a extraterritorialidade condicionada do art. 7º, II, 'c' do CP, que exige que o crime não seja julgado no país onde ocorreu. A alternativa não menciona essa condição, tornando-a incompleta e, por si só, incorreta (ausência de condição necessária).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de genocídio consta do art. 7º, I, 'd' do CP, que prevê extraterritorialidade incondicionada. O § 1º do mesmo artigo é claro: 'ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro'. Assim, mesmo que o agente seja absolvido no exterior, se for brasileiro ou domiciliado no Brasil (como na alternativa), a lei brasileira continua a ser aplicável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre os incisos I e II do art. 7º. Em regra, para crimes do inciso II, a absolvição no exterior impede a aplicação da lei brasileira (art. 7º, §2º, 'd'). Já para os crimes do inciso I (como genocídio, atentado contra a vida do Presidente, etc.), a absolvição é irrelevante. O candidato desatento pode marcar a alternativa E como errada por pensar que a absolvição no exterior sempre afasta a lei brasileira.

Gabarito: letra E.

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