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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce155967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
À luz da CF e da jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.I É possível ao Ministério Público propor ação civil pública para anular acordo realizado entre o contribuinte e o poder público visando ao pagamento de dívida tributária, quando verificado prejuízo ao erário decorrente do comprometimento da arrecadação tributária.II Dada sua missão institucional de defender a moralidade pública, o Ministério Público tem o dever de questionar tributo instituído em desacordo com os parâmetros constitucionais, sendo adequado o manejo de ação civil pública, por estar em discussão direitos difusos dos contribuintes.III O Ministério Público possui legitimidade para questionar, em ação civil pública, a limitação de dedução de gastos com educação em relação ao imposto de renda pessoa física, em decorrência dos direitos individuais homogêneos dos contribuintes em questão.Assinale a opção correta.
  1. ANenhum item está certo.
  2. BApenas o item I está certo.
  3. CApenas o item II está certo.
  4. DApenas o item III está certo.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções Essenciais à Justiça – Legitimidade do Ministério Público em Ação Civil Pública

Gabarito: letra B (apenas o item I está certo). Segundo a jurisprudência consolidada do STF, o Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública visando anular acordo tributário lesivo ao erário (Tema 56), mas não possui legitimidade para questionar, via ação civil pública, a constitucionalidade ou legalidade de tributo em defesa dos contribuintes (Tema 645). Portanto, somente o item I está correto.

Item

Descrição

Legitimidade do MP para ACP

Fundamento Jurisprudencial

Correto?

I

Propor ACP para anular acordo tributário lesivo ao erário (comprometimento da arrecadação)

Sim – defesa do erário

Tema 56 (RE 576.155)

II

Questionar tributo inconstitucional via ACP, em defesa da moralidade pública e de direitos difusos dos contribuintes

Não – vedado pelo STF

Tema 645 (ARE 694.294 RG)

III

Questionar limitação de dedução de gastos com educação no IRPF via ACP, por direitos individuais homogêneos dos contribuintes

Não – vedado pelo STF

Tema 645 (ARE 694.294 RG)

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O STF, no Tema 56 de Repercussão Geral (RE 576.155), reconheceu expressamente a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação constitucional para defender o erário. O item I descreve exatamente essa hipótese: anular acordo para pagamento de dívida tributária quando verificado prejuízo ao erário decorrente do comprometimento da arrecadação.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 56

STF – Tema 56 (RE 576.155):

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial — TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que o Ministério Público tem o dever de questionar tributo inconstitucional via ação civil pública, por envolver direitos difusos dos contribuintes. Esse entendimento é rechaçado pelo STF no Tema 645, que veda ao MP a legitimidade para, em ação civil pública, deduzir pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes. A defesa da moralidade pública não autoriza a substituição processual do contribuinte na esfera tributária.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 645

STF – Tema 645 (ARE 694.294 RG):

O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.

Item III — ❌ Incorreto

O item III busca fundamentar a legitimidade do MP com base em direitos individuais homogêneos dos contribuintes (limitação de dedução de gastos com educação no IRPF). Contudo, o STF, também no Tema 645, afasta a possibilidade de o MP questionar matéria tributária por ação civil pública, independentemente da natureza coletiva dos direitos invocados. O Tema 1270 (liquidação coletiva de sentença) não se aplica à pretensão originária de discutir tributo. Portanto, o item é incorreto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que “nenhum item está certo”. Contudo, o item I está correto, conforme demonstrado. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“Apenas o item I está certo.” Exato: o item I é o único correto, enquanto os itens II e III são incorretos. Portanto, esta é a opção gabarito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Apenas o item II está certo.” Incorreto, pois o item II é falso. A banca tenta confundir o candidato com a aparente defesa da moralidade, mas o STF veda a atuação do MP em matéria tributária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Apenas o item III está certo.” Também incorreto, pois o item III é falso. A invocação de direitos individuais homogêneos não supera a vedação do Tema 645.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Todos os itens estão certos.” Falso, pois apenas o item I está correto. Os itens II e III são contrários à jurisprudência do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que o Ministério Público, por defender a moralidade e os direitos difusos, poderia questionar tributos em ação civil pública. O Tema 645 do STF é claro ao vedar essa atuação. Outra armadilha é tentar enquadrar a questão tributária como direitos individuais homogêneos (item III) para legitimar o MP, mas o STF rechaça essa possibilidade. Memorize: MP pode atuar em ACP para defesa do erário (Tema 56), mas não para defesa de contribuintes contra tributos (Tema 645).

Gabarito: letra B (apenas o item I está certo).

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