Ações constitucionais: ação popular, improbidade, ação civil pública e reclamação
Gabarito: letra B. A reclamação constitucional é cabível para garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, desde que proposta antes do trânsito em julgado da decisão reclamada, conforme o art. 988, III e §5º, I do CPC. As demais alternativas contêm erros: a improbidade administrativa atualmente só é punível na modalidade dolosa (Lei 14.230/2021); a associação para ação civil pública exige constituição de pelo menos 1 ano; o Ministério Público tem legitimidade para ação civil pública em defesa do patrimônio público; e o MP não possui legitimidade para ação popular, privativa do cidadão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prática de ato de improbidade administrativa na modalidade culposa não é mais punível desde a Lei 14.230/2021, que reformou a Lei 8.429/1992, exigindo dolo para configuração de improbidade. Portanto, a alternativa está errada ao admitir punição por ato culposo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código de Processo Civil, em seu art. 988, III, prevê a reclamação para garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade. O §5º, I do mesmo artigo estabelece que é inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada. Assim, a alternativa está correta ao exigir propositura antes do trânsito em julgado.
Art. 988, §5CPC
Art. 988 — "Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para (...) III — garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade."
§5º — "É inadmissível a reclamação (...) I — proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 5º, V, "a", da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) exige que a associação esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil, e não dois anos. Portanto, a alternativa erra ao fixar prazo de dois anos.
Art. 5Lei-7347
Art. 5º — "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) V — a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. Esse entendimento é consolidado, inclusive pela Súmula 329 do STJ ("O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público"). Logo, a afirmativa de que o MP não tem legitimidade é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação popular é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, cuja legitimidade ativa é exclusiva do cidadão (brasileiro no gozo de seus direitos políticos). O Ministério Público não detém legitimidade para ajuizá-la, podendo apenas intervir como fiscal da ordem jurídica.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra B.