Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce155969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que se refere aos servidores públicos, observada a CF e a jurisprudência do STF, julgue os itens seguintes.I A mudança do regime celetista para o estatutário enseja a extinção do contrato de trabalho, de forma que as horas extras incorporadas no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, ainda que decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, não subsistem após a conversão do regime de trabalho.II A estabilidade excepcional, prevista para servidores públicos em exercício quando da promulgação da CF, não implica efetividade no cargo público, para a qual se exige a aprovação em concurso público.III As formas de provimento derivado consistentes na ascensão, transferência e aproveitamento no tocante a cargos públicos são compatíveis com a CF.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas os itens I e II estão certos.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas os itens I e II estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Servidores Públicos – Estabilidade, Regime e Provimento
Gabarito: letra B (apenas os itens I e II estão corretos). O item I está certo: a mudança do regime celetista para o estatutário extingue o contrato de trabalho e as vantagens do regime anterior, como horas extras incorporadas, não subsistem (STF Tema 24). O item II está certo: a estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT não confere efetividade, que exige concurso público (CF, art. 37, II). O item III é incorreto: ascensão, transferência e aproveitamento são formas de provimento derivado incompatíveis com a CF, conforme entendimento do STF (Súmula Vinculante 43).
Item
Conteúdo
Status
Fundamento
I
Mudança de regime celetista para estatutário extingue contrato; horas extras incorporadas (inclusive por decisão judicial transitada em julgado) não subsistem
✅ Correto
STF Tema 24; não há direito adquirido a regime jurídico
II
Estabilidade excepcional (art. 19 ADCT) não implica efetividade, que exige concurso público
✅ Correto
CF, art. 37, II
III
Ascensão, transferência e aproveitamento (provimento derivado) são compatíveis com a CF
❌ Incorreto
STF Súmula Vinculante 43; vedação ao provimento derivado sem concurso
Provimento de cargo público
1Originário
Concurso público (CF, art. 37, II)
2Derivado (incompatível com a CF)
Ascensão
Transferência
Aproveitamento
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Item I — ✅ Correto
A mudança de regime celetista para o estatutário extingue o vínculo anterior. As horas extras incorporadas à remuneração no regime celetista, ainda que decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, não se transferem ao novo regime, pois não há direito adquirido a regime jurídico. O STF, no Tema 24 de repercussão geral, fixou:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 24
STF Tema 24:
I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.
Assim, a Administração pode, ao converter o regime, deixar de pagar as horas extras antes incorporadas.
Item II — ✅ Correto
A estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT garantiu a permanência no serviço público a servidores admitidos sem concurso há pelo menos cinco anos na data da promulgação da CF/88. Contudo, essa estabilidade não equivale à efetividade, que é a titularidade do cargo público. Para ser efetivo, é necessária a aprovação prévia em concurso público, conforme o art. 37, II da CF:
Art. 37CF/88
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Portanto, a assertiva está correta.
Item III — ❌ Incorreto
Ascensão, transferência e aproveitamento são formas de provimento derivado que, em regra, permitem a investidura em cargo público sem concurso público. O STF, por meio da Súmula Vinculante 43, consolidou o entendimento de que é inconstitucional toda modalidade de provimento que dispense concurso para cargo diverso daquele para o qual o servidor foi originalmente aprovado. Embora o aproveitamento seja uma hipótese de retorno ao mesmo cargo (aproveitamento de servidor em disponibilidade), o enunciado geral do item considera todas essas formas compatíveis com a CF, o que é falso. Ascensão e transferência, em particular, são vedadas por violarem o art. 37, II. Logo, o item III está errado.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum item está certo, mas I e II estão corretos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Única opção que indica corretamente que apenas os itens I e II estão certos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que I e III estão certos, mas III é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta II e III como certos, mas I é verdadeiro e III falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera todos os itens certos, mas III é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir estabilidade excepcional com efetividade ou acreditar que a decisão judicial transitada em julgado protege as horas extras após a mudança de regime. Lembre-se: não há direito adquirido a regime jurídico.