Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce155974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Conforme a jurisprudência do STF, restará prejudicado o julgamento da ADI quando houver
Arevogação do ato normativo antes do julgamento, ainda que seja demonstrado que seu conteúdo foi repetido em outro diploma normativo.
Brevogação do ato normativo que estava sendo impugnado e não for demonstrada a ocorrência de fraude processual, com o objetivo de evitar que o STF declare o ato inconstitucional.
Calteração, antes do julgamento, da lei impugnada, ainda que o autor adite a petição inicial demonstrando que a nova redação apresenta o mesmo vício.
Dconversão em lei da medida provisória impugnada, antes que a ADI seja julgada, ainda que o autor adite a petição inicial demonstrando que o texto normativo original se mantém.
Ealteração no parâmetro constitucional, desde que o processo ainda esteja em curso.
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GabaritoB — revogação do ato normativo que estava sendo impugnado e não for demonstrada a ocorrência de fraude processual, com o objetivo de evitar que o STF declare o ato inconstitucional.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade – Perda de Objeto
Gabarito: letra B. Conforme a jurisprudência pacífica do STF, a revogação do ato normativo impugnado antes do julgamento da ADI acarreta, em regra, a perda superveniente do objeto, tornando a ação prejudicada. A exceção ocorre quando a revogação é considerada fraudulenta, com o intuito de evitar o pronunciamento do Tribunal sobre a inconstitucionalidade. Assim, não demonstrada a fraude, o julgamento fica prejudicado.
A questão exige o conhecimento das hipóteses de perda de objeto da ADI, tema recorrente na jurisprudência do STF. A banca explora as exceções e a regra geral, exigindo atenção aos detalhes.
Alternativa
Descrição da Hipótese
Regra Geral (Perda de Objeto?)
Exceção/Entendimento do STF
Resultado (Correta/Incorreta)
A
Revogação do ato normativo antes do julgamento, com conteúdo repetido em outro diploma.
Sim (prejudicada)
Não. O STF admite a continuidade normativa (conteúdo idêntico mantido em nova lei). A ação não perde o objeto.
❌ Incorreta
B
Revogação do ato impugnado, sem demonstração de fraude processual para evitar julgamento.
Sim (prejudicada)
Sim. A regra geral é a perda de objeto. A fraude é a exceção que permite o prosseguimento.
✅ Correta (Gabarito)
C
Alteração da lei impugnada antes do julgamento, mesmo com aditamento da inicial demonstrando o mesmo vício.
Sim (prejudicada)
Não. O STF admite o aditamento da inicial para questionar o novo texto, especialmente se o vício persiste.
❌ Incorreta
D
Conversão em lei da MP impugnada antes do julgamento, mesmo com aditamento demonstrando manutenção do texto.
Sim (prejudicada)
Não. Há continuidade normativa se o texto é o mesmo; o autor pode aditar a ação.
❌ Incorreta
E
Alteração no parâmetro constitucional durante o curso do processo.
Sim (prejudicada)
Não. A jurisprudência do STF não considera essa hipótese como causa automática de perda de objeto (a ação pode prosseguir).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação prejudica a ADI mesmo que o conteúdo seja repetido em outro diploma. O STF, porém, admite a continuidade normativa: se o conteúdo materialmente idêntico é mantido em nova lei, a ação não perde o objeto (ex.: ADI 2.501, ADI 2.418). Portanto, a assertiva é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve a regra geral: revogação do ato impugnado sem demonstração de fraude processual → prejudicialidade. O STF entende que a revogação, em regra, extingue o objeto da ação. A fraude (revogação para evitar julgamento) é exceção que permite o prosseguimento (ex.: ADI 3.306, ADI 3.232). Logo, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a alteração da lei impugnada prejudica a ADI mesmo que o autor adite a petição para questionar a nova redação. O STF, contudo, admite o aditamento da inicial para incluir o novo texto, especialmente quando o vício persiste (ex.: ADI 1.055). Assim, a ação não se prejudica automaticamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a conversão de medida provisória em lei prejudica a ADI, mesmo com aditamento demonstrando manutenção do texto. O STF entende o contrário: se a MP é convertida em lei com o mesmo texto, há continuidade normativa, e o autor pode aditar a ação (ADI 1.055). Portanto, não há prejudicialidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a alteração do parâmetro constitucional prejudica a ADI enquanto o processo estiver em curso. A jurisprudência do STF, embora majoritariamente considere a perda de objeto nesse caso (ex.: ADI 2.197), já relativizou o entendimento em situações específicas (ADI 2.158, ADI 2.189), rejeitando a prejudicialidade para evitar a “constitucionalidade superveniente”. Assim, a assertiva é muito absoluta e não reflete a complexidade atual da matéria.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a regra geral: revogação → prejudicada, salvo fraude ou continuidade normativa. Para as exceções (fraude, alteração com aditamento, conversão de MP), o STF preserva o julgamento. Em provas, desconfie de alternativas que “sempre” ou “nunca” prejudicam, pois o STF tem nuances.