Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce155975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considerando as disposições da CF e o entendimento do STF, assinale a opção que apresenta medida que pode ser determinada diretamente por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Aexpedição de ordem de prisão
Binterceptação telefônica
Cbusca domiciliar
Dquebra de sigilo fiscal
Equebra de segredo de justiça
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GabaritoD — quebra de sigilo fiscal
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Comissão Parlamentar de Inquérito – Poderes
Gabarito: letra D. A quebra de sigilo fiscal é medida que a CPI pode determinar diretamente, com fundamentação, conforme jurisprudência consolidada do STF (MS 38101). As demais alternativas envolvem atos que exigem reserva de jurisdição (prisão, interceptação telefônica, busca domiciliar) ou são vedadas à CPI (quebra de segredo de justiça).
A CPI, no exercício de seus poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (CF, art. 58, § 3º), pode requisitar informações e quebrar sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos, desde que por decisão fundamentada e relacionada ao fato determinado investigado. No entanto, não pode praticar atos que exijam autorização judicial, como decretar prisão (salvo flagrante), determinar interceptação telefônica ou realizar busca domiciliar, nem violar o segredo de justiça de processos.
Medida
Pode ser determinada diretamente por CPI?
Fundamento / Observação
Quebra de sigilo fiscal
✅ Sim
Jurisprudência consolidada do STF (MS 38101), desde que fundamentada e relacionada ao fato investigado.
Expedição de ordem de prisão
❌ Não
Reserva de jurisdição (CF, art. 5º, LXI); CPI só pode prender em flagrante.
Interceptação telefônica
❌ Não
Reserva de jurisdição (Lei 9.296/96); CPI pode quebrar sigilo de registros telefônicos, mas não interceptar comunicações em tempo real.
Busca domiciliar
❌ Não
Reserva de jurisdição (CF, art. 5º, XI).
Quebra de segredo de justiça
❌ Não
Decisão sobre publicidade de processos cabe ao juiz; CPI deve solicitar ao juízo competente.
Poderes da CPI (art. 58, §3º): Pode determinar (Quebra de sigilo bancário, Quebra de sigilo fiscal, Quebra de registros telefônicos); Não pode (reserva de jurisdição) (Ordem de prisão, Interceptação telefônica, Busca domiciliar); Não pode (vedação específica) (Quebra de segredo de justiça)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CPI não pode expedir ordem de prisão. A prisão, fora do flagrante, depende de ordem judicial (CF, art. 5º, LXI). O STF já firmou que a CPI não detém poder de decretação de prisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A interceptação telefônica é medida sujeita a reserva de jurisdição (Lei 9.296/96). A CPI pode quebrar o sigilo dos registros de chamadas (dados telefônicos), mas não pode interceptar as comunicações em tempo real.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A busca domiciliar é protegida pelo art. 5º, XI, da CF, que exige ordem judicial para sua realização. A CPI não pode determinar esse tipo de diligência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A quebra de sigilo fiscal é lícita à CPI, desde que motivada e no âmbito de sua investigação. O STF, no MS 38101, reconheceu que as CPIs podem, com fundamentação, determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal, por serem medidas inerentes aos poderes de investigação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CPI não pode determinar a quebra de segredo de justiça (sigilo processual). A decisão sobre a publicidade de processos cabe ao juiz; a CPI, se necessitar de informações protegidas por segredo de justiça, deve solicitar ao juízo competente.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir as medidas que a CPI pode adotar. A banca pode induzir ao erro ao afirmar que a CPI pode quebrar sigilo de dados (permitido) com interceptação telefônica (vedado), ou que pode decretar prisão. Lembre-se: a CPI pode acessar registros telefônicos e fiscais, mas não pode invadir a esfera privada sem autorização judicial nos casos de domicílio, prisão ou interceptação.