Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce155976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta acerca da intervenção estadual.
  1. ANa hipótese de o tribunal de justiça deferir pedido de intervenção em representação a ele dirigida, desde que a medida se limite a suspender o ato impugnado, a apreciação pela assembleia legislativa poderá ser dispensada.
  2. BCaberá recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que deferir pedido de intervenção estadual em município.
  3. CSe, decretada a intervenção, a assembleia legislativa não estiver funcionando, será realizada a sua convocação extraordinária, no prazo de quarenta e oito horas.
  4. DConstituição estadual poderá conferir ao tribunal de contas atribuição de requerer ao governador medida interventiva na hipótese de irregularidade na prestação de contas do prefeito.
  5. EO decreto de intervenção deverá, necessariamente, especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução, bem como nomear o interventor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Na hipótese de o tribunal de justiça deferir pedido de intervenção em representação a ele dirigida, desde que a medida se limite a suspender o ato impugnado, a apreciação pela assembleia legislativa poderá ser dispensada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Estadual nos Municípios

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 36, §3º da Constituição Federal, que dispensa a apreciação pela assembleia legislativa quando o Tribunal de Justiça defere representação (art. 35, IV) e a medida se limita a suspender o ato impugnado. As demais alternativas incorrem em erros: prazo equivocado, ausência de cabimento de recurso extraordinário, atribuição indevida ao tribunal de contas e exigência desnecessária de nomeação de interventor.

A questão exige conhecimento do regime constitucional da intervenção estadual nos municípios, em especial dos arts. 35 e 36 da CF/88. A banca explora a literalidade dos dispositivos e a jurisprudência consolidada do STF.

Art. 35, §1CF/88

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas. § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

Alternativa

Dispositivo Constitucional

Conformidade com a CF/88 e STF

Fundamento

A

Art. 36, §3º

✅ Correta

Dispensa apreciação da Assembleia Legislativa quando o TJ defere representação (art. 35, IV) e a medida se limita a suspender o ato impugnado.

B

Art. 36, §1º c/c art. 102, III

❌ Incorreta

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de TJ que defere intervenção estadual em município, por ser decisão de caráter político-administrativo, não jurisdicional.

C

Art. 36, §2º

❌ Incorreta

O prazo para convocação extraordinária da Assembleia Legislativa, se não estiver funcionando, é de 24 horas, e não 48 horas.

D

Art. 35, IV c/c art. 71

❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não possui atribuição para requerer intervenção; a competência é do Tribunal de Justiça, mediante representação.

E

Art. 36, §1º

❌ Incorreta

O decreto de intervenção deve especificar amplitude, prazo e condições de execução, mas a nomeação do interventor é facultativa ("se couber").

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 36, §3º da CF/88. Quando o Tribunal de Justiça defere a representação prevista no art. 35, IV, e a medida de intervenção se limita a suspender o ato impugnado, a apreciação pela Assembleia Legislativa é dispensada, desde que essa suspensão seja suficiente para restaurar a normalidade. É exatamente o que dispõe o §3º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decisão do Tribunal de Justiça que defere o pedido de intervenção estadual em município não é recorrível por recurso extraordinário. O STF consolidou o entendimento de que esse ato possui natureza político-administrativa, e o controle de constitucionalidade é exercido no âmbito da própria representação. O recurso extraordinário caberia, se fosse o caso, contra a decisão final do TJ em mandado de segurança ou outra ação autônoma, mas não contra o acórdão que julga a representação interventiva. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 36, §2º da CF/88 determina que, se a Assembleia Legislativa não estiver funcionando, sua convocação extraordinária deve ocorrer no mesmo prazo de vinte e quatro horas (e não quarenta e oito horas, como afirma a alternativa). O prazo de 48 horas é um distrator comum, mas a literalidade constitucional é clara: 24 horas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Federal não confere ao Tribunal de Contas a atribuição de requerer medida interventiva ao governador. O rol de hipóteses de intervenção estadual (art. 35) é taxativo e o procedimento está disciplinado no art. 36. O STF, em diversas ocasiões (ex.: ADI 2.901), declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais que atribuíam ao Tribunal de Contas a iniciativa de representação para intervenção, por violarem a competência privativa do Tribunal de Justiça (art. 35, IV). Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 36, §1º da CF/88 exige que o decreto de intervenção especifique amplitude, prazo e condições de execução, mas a nomeação do interventor é feita apenas "se couber". Isso significa que nem sempre é obrigatória a nomeação de um interventor (por exemplo, quando a intervenção se limita a suspender o ato, caso do §3º). A alternativa afirma que o decreto "deverá, necessariamente, ... nomear o interventor", o que contraria a ressalva constitucional.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce155976