Intervenção Estadual nos Municípios
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 36, §3º da Constituição Federal, que dispensa a apreciação pela assembleia legislativa quando o Tribunal de Justiça defere representação (art. 35, IV) e a medida se limita a suspender o ato impugnado. As demais alternativas incorrem em erros: prazo equivocado, ausência de cabimento de recurso extraordinário, atribuição indevida ao tribunal de contas e exigência desnecessária de nomeação de interventor.
A questão exige conhecimento do regime constitucional da intervenção estadual nos municípios, em especial dos arts. 35 e 36 da CF/88. A banca explora a literalidade dos dispositivos e a jurisprudência consolidada do STF.
Art. 35, §1CF/88
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas. § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Alternativa | Dispositivo Constitucional | Conformidade com a CF/88 e STF | Fundamento |
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A | Art. 36, §3º | ✅ Correta | Dispensa apreciação da Assembleia Legislativa quando o TJ defere representação (art. 35, IV) e a medida se limita a suspender o ato impugnado. |
B | Art. 36, §1º c/c art. 102, III | ❌ Incorreta | Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de TJ que defere intervenção estadual em município, por ser decisão de caráter político-administrativo, não jurisdicional. |
C | Art. 36, §2º | ❌ Incorreta | O prazo para convocação extraordinária da Assembleia Legislativa, se não estiver funcionando, é de 24 horas, e não 48 horas. |
D | Art. 35, IV c/c art. 71 | ❌ Incorreta | O Tribunal de Contas não possui atribuição para requerer intervenção; a competência é do Tribunal de Justiça, mediante representação. |
E | Art. 36, §1º | ❌ Incorreta | O decreto de intervenção deve especificar amplitude, prazo e condições de execução, mas a nomeação do interventor é facultativa ("se couber"). |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 36, §3º da CF/88. Quando o Tribunal de Justiça defere a representação prevista no art. 35, IV, e a medida de intervenção se limita a suspender o ato impugnado, a apreciação pela Assembleia Legislativa é dispensada, desde que essa suspensão seja suficiente para restaurar a normalidade. É exatamente o que dispõe o §3º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decisão do Tribunal de Justiça que defere o pedido de intervenção estadual em município não é recorrível por recurso extraordinário. O STF consolidou o entendimento de que esse ato possui natureza político-administrativa, e o controle de constitucionalidade é exercido no âmbito da própria representação. O recurso extraordinário caberia, se fosse o caso, contra a decisão final do TJ em mandado de segurança ou outra ação autônoma, mas não contra o acórdão que julga a representação interventiva. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 36, §2º da CF/88 determina que, se a Assembleia Legislativa não estiver funcionando, sua convocação extraordinária deve ocorrer no mesmo prazo de vinte e quatro horas (e não quarenta e oito horas, como afirma a alternativa). O prazo de 48 horas é um distrator comum, mas a literalidade constitucional é clara: 24 horas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal não confere ao Tribunal de Contas a atribuição de requerer medida interventiva ao governador. O rol de hipóteses de intervenção estadual (art. 35) é taxativo e o procedimento está disciplinado no art. 36. O STF, em diversas ocasiões (ex.: ADI 2.901), declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais que atribuíam ao Tribunal de Contas a iniciativa de representação para intervenção, por violarem a competência privativa do Tribunal de Justiça (art. 35, IV). Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 36, §1º da CF/88 exige que o decreto de intervenção especifique amplitude, prazo e condições de execução, mas a nomeação do interventor é feita apenas "se couber". Isso significa que nem sempre é obrigatória a nomeação de um interventor (por exemplo, quando a intervenção se limita a suspender o ato, caso do §3º). A alternativa afirma que o decreto "deverá, necessariamente, ... nomear o interventor", o que contraria a ressalva constitucional.
MNEMÔNICORICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Gabarito: letra A.