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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce155977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assinale a opção correta.
  1. APor não consistirem em ato de caráter geral e abstrato, as resoluções do CNMP não se sujeitam ao controle de constitucionalidade por ação direta.
  2. BO CNMP será composto, entre outros, por quatro membros oriundos dos ministérios públicos dos estados.
  3. CO CNMP escolherá um corregedor nacional, entre os membros de ministério público que o integram, permitida uma recondução.
  4. DCabe ao CNMP rever, desde que provocado, processos disciplinares de membros dos ministérios públicos dos estados julgados há menos de um ano.
  5. ECompete ao CNMP, e não ao STF, conhecer e dirimir conflito de atribuições entre membros de ramos diversos do Ministério Público.
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GabaritoE — Compete ao CNMP, e não ao STF, conhecer e dirimir conflito de atribuições entre membros de ramos diversos do Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – Competências

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (Pet 4.891 e ACO 843), compete ao CNMP conhecer e dirimir conflitos de atribuições entre membros de ramos diversos do Ministério Público, não ao STF. O STF entende que essa competência decorre do art. 130-A, § 2º, I e II, da Constituição, no exercício do controle da atuação administrativa do Parquet.

A questão exige conhecimento da composição e das atribuições do CNMP, especialmente aquelas previstas no art. 130-A da CF/88, bem como da jurisprudência do STF sobre o tema. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as resoluções do CNMP, por não serem atos de caráter geral e abstrato, não se sujeitam ao controle concentrado de constitucionalidade. Errado. O STF já decidiu que o CNMP pode expedir atos normativos autônomos de caráter geral e abstrato (ADI 4.263 e ADI 5.454). Esses atos, quando dotados de generalidade e abstração, são passíveis de controle por ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, nos termos do art. 102, I, "a", da CF/88. Portanto, a premissa da alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o CNMP será composto, entre outros, por quatro membros oriundos dos ministérios públicos dos estados. Incorreta. A composição do CNMP está prevista no art. 130-A, I, da CF/88: são 4 membros do Ministério Público da União e 4 dos Ministérios Públicos dos Estados, além de outros membros (juízes, advogados, cidadãos). A alternativa omite que há também quatro membros do MPU e dá a entender que seriam apenas quatro no total, o que é impreciso. Além disso, a redação "oriundos dos ministérios públicos dos estados" é incompleta, pois a CF fala em "membros dos Ministérios Públicos dos Estados". O erro principal é a falta de clareza, mas a banca considerou a alternativa incorreta por não refletir a composição exata.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o CNMP escolherá um corregedor nacional, entre os membros do MP que o integram, permitida uma recondução. Errado. O art. 130-A, § 3º, da CF/88 estabelece que o Conselho elegerá um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução. Logo, a alternativa erra ao afirmar que é permitida uma recondução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que cabe ao CNMP rever, desde que provocado, processos disciplinares de membros dos MPs dos estados julgados há menos de um ano. Incorreta. O art. 130-A, § 2º, IV, da CF/88 prevê que o CNMP pode rever "de ofício ou mediante provocação" os processos disciplinares. Portanto, a revisão pode ser iniciada de ofício, e não apenas mediante provocação. A alternativa restringe indevidamente essa competência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que compete ao CNMP, e não ao STF, conhecer e dirimir conflito de atribuições entre membros de ramos diversos do Ministério Público. Correta. O STF, no julgamento da Pet 4.891 (rel. min. Alexandre de Moraes, P, DJE 6-8-2020) e da ACO 843, consolidou o entendimento de que a solução de conflitos de atribuições entre ramos diversos dos Ministérios Públicos compete ao CNMP, com base no art. 130-A, § 2º, I e II, da CF/88. Isso porque o CNMP exerce o controle da atuação administrativa do Parquet, sem ferir a independência funcional. Dessa forma, a alternativa está em conformidade com a jurisprudência do STF.

Gabarito: letra E.

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