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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce155978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta, acerca do direito fundamental ao sigilo.
  1. ANão é legítimo que a Receita Federal do Brasil (RFB), sem prévia autorização judicial, compartilhe com os órgãos de persecução penal procedimento fiscalizatório por ela realizado para apuração de débito tributário com o Ministério Público, para fins criminais.
  2. BO Ministério Público pode fazer a requisição direta à RFB de dados fiscais, para fins criminais.
  3. CÉ legal a utilização, pelo Ministério Público, de prova sigilosa obtida em procedimento em curso no STF para abertura de procedimento investigatório criminal autônomo com o objetivo de apurar os mesmos fatos já investigados naquela corte.
  4. DÉ lícita a requisição, pelo Ministério Público, de informações bancárias de contas de titulares de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público.
  5. ESão ilícitas, por violação ao sigilo de dados bancários, as provas resultantes do compartilhamento com o Ministério Público de dados de movimentações financeiras da própria instituição bancária realizadas por funcionário acusado de gestão fraudulenta.
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GabaritoD — É lícita a requisição, pelo Ministério Público, de informações bancárias de contas de titulares de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito ao sigilo bancário e fiscal – jurisprudência do STF

Gabarito: letra D. O STF firmou entendimento de que o sigilo bancário e fiscal não é absoluto, sendo lícito ao Ministério Público requisitar informações bancárias de titulares de órgãos e entidades públicas com o fim de proteger o patrimônio público, sem necessidade de autorização judicial prévia (RE 1.055.941 e RE 1.058.429).

A banca cobra a aplicação da jurisprudência mais recente do STF sobre o tema, especialmente o leading case RE 1.055.941, que permitiu o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira e procedimentos fiscais com órgãos de persecução penal sem prévia autorização judicial, desde que resguardado o sigilo e sujeito a controle posterior.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Receita Federal não pode compartilhar procedimento fiscalizatório com o Ministério Público sem autorização judicial. O STF (RE 1.055.941) decidiu exatamente o contrário: é constitucional o compartilhamento da íntegra do procedimento fiscalizatório com os órgãos de persecução penal, sem necessidade de autorização judicial prévia, devendo apenas ser mantido o sigilo em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a controle jurisdicional posterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o Ministério Público pode fazer requisição direta de dados fiscais à RFB para fins criminais. A jurisprudência do STF não autoriza requisição direta e imotivada; o que se admite é o compartilhamento por iniciativa da própria RFB ou mediante solicitação fundamentada, mas sempre com observância de procedimento formal e controle judicial. A requisição direta violaria o sigilo fiscal, que só pode ser afastado nas hipóteses legais e com as devidas cautelas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera legal a utilização, pelo Ministério Público, de prova sigilosa obtida em procedimento no STF para abrir investigação autônoma sobre os mesmos fatos. A prova sigilosa produzida em uma investigação não pode ser livremente utilizada para iniciar outra, sob pena de violação do sigilo e do devido processo legal. Além disso, a competência para apurar fatos que tramitam no STF é da própria Corte ou de órgãos por ela delegados, não podendo o MP se valer dessas provas sem autorização.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está de acordo com a jurisprudência consolidada do STF. O sigilo bancário e fiscal não é absoluto (RE 1.058.429), e quando se trata de contas de titulares de órgãos e entidades públicas, o Ministério Público pode requisitar informações bancárias para proteger o patrimônio público, desde que haja procedimento formal e controle posterior. Essa requisição não exige autorização judicial prévia, pois visa ao interesse público e à transparência na gestão de recursos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que são ilícitas as provas resultantes do compartilhamento com o MP de dados de movimentações financeiras da própria instituição bancária realizadas por funcionário acusado de gestão fraudulenta. Na verdade, o banco, como vítima ou interessado, pode voluntariamente fornecer seus próprios dados ao MP, não havendo violação ao sigilo bancário. O STF já decidiu que o sigilo não pode ser usado para ocultar ilícitos, e o compartilhamento de dados da própria instituição é lícito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa A, que inverte a tese do STF: exige autorização judicial onde a jurisprudência dispensa. Memorize que o compartilhamento de informações fiscais e bancárias com o MP para fins criminais não depende de prévia autorização judicial, desde que observados os requisitos formais e o controle posterior.

Gabarito: letra D.

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