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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
ce155988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial e das ações promovidas em seu âmbito, assinale a opção correta.
  1. AO Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial foi instituído pela Lei n.º 12.288/2010, estruturado, equipado, formado e está em pleno funcionamento em todos os estados da Federação, o que possibilita sua total efetividade dentro do previsto na lei mencionada.
  2. BA formação institucional do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a partir da sua regulamentação, permitiu a implementação desse sistema em todo o país, constituindo um importante passo para a efetivação das políticas de igualdade racial e enfrentamento ao racismo.
  3. CA implementação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial não tem como objetivo a institucionalização da política de igualdade racial nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, porque a autonomia dos entes federados deve ser respeitada.
  4. DAtualmente, os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial possuem estrutura, orçamento e recursos garantidos pelo Fundo de Promoção da Igualdade Racial para a implementação das políticas de igualdade racial bem como para promover medidas de transparência no que concerne à alocação desses recursos.
  5. EO poder público deve indicar estratégias que assegurem que a política de igualdade racial se estabeleça como prioridade no planejamento e no orçamento dos diversos órgãos públicos de todas as esferas federativas, de modo a assegurar o desenvolvimento de programas que tenham impacto efetivo na superação das desigualdades raciais.
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GabaritoE — O poder público deve indicar estratégias que assegurem que a política de igualdade racial se estabeleça como prioridade no planejamento e no orçamento dos diversos órgãos públicos de todas as esferas federativas, de modo a assegurar o desenvolvimento de programas que tenham impacto efetivo na superação das desigualdades raciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir)

Gabarito: letra E. O poder público deve indicar estratégias para que a política de igualdade racial seja prioridade no planejamento e orçamento dos entes federativos, conforme diretrizes da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), especialmente seu art. 49, que autoriza a criação de fórum intergovernamental para esse fim.

A questão cobra o conhecimento sobre o Sinapir, instituído pelo art. 47 da Lei 12.288/2010, mas com caráter de adesão voluntária, não obrigatória. A banca testa a compreensão de que o sistema é uma articulação, não uma imposição, e que as estratégias devem ser indicadas pelo poder público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Sinapir está em pleno funcionamento em todos os estados. A lei diz, no art. 47, §1º, que "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão". Portanto, não há obrigatoriedade nem pleno funcionamento em todos os entes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o erro da A: "implementação desse sistema em todo o país". A participação é facultativa, não universal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Sinapir não tem como objetivo a institucionalização da política de igualdade racial nos estados e municípios. Na verdade, o art. 47 caput diz que o Sinapir é "forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas". A participação é voluntária, mas o objetivo é justamente implementar políticas em todas as esferas, respeitando a autonomia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que os órgãos do Sinapir possuem estrutura e orçamento garantidos pelo Fundo de Promoção da Igualdade Racial. A lei não menciona esse fundo como garantia de recursos para todos os órgãos. O art. 49, §2º, autoriza a criação de fórum intergovernamental, mas não há previsão de recursos automáticos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em consonância com o art. 49, §2º, que autoriza o Poder Executivo federal a instituir fórum intergovernamental "com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios". Também reflete a diretriz do art. 3º, que valoriza a igualdade étnica e a superação das desigualdades. O enunciado é coerente com o dever do poder público de priorizar a política no planejamento e orçamento.

Gabarito: letra E.

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