Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir)
Gabarito: letra E. O poder público deve indicar estratégias para que a política de igualdade racial seja prioridade no planejamento e orçamento dos entes federativos, conforme diretrizes da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), especialmente seu art. 49, que autoriza a criação de fórum intergovernamental para esse fim.
A questão cobra o conhecimento sobre o Sinapir, instituído pelo art. 47 da Lei 12.288/2010, mas com caráter de adesão voluntária, não obrigatória. A banca testa a compreensão de que o sistema é uma articulação, não uma imposição, e que as estratégias devem ser indicadas pelo poder público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Sinapir está em pleno funcionamento em todos os estados. A lei diz, no art. 47, §1º, que "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão". Portanto, não há obrigatoriedade nem pleno funcionamento em todos os entes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o erro da A: "implementação desse sistema em todo o país". A participação é facultativa, não universal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Sinapir não tem como objetivo a institucionalização da política de igualdade racial nos estados e municípios. Na verdade, o art. 47 caput diz que o Sinapir é "forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas". A participação é voluntária, mas o objetivo é justamente implementar políticas em todas as esferas, respeitando a autonomia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que os órgãos do Sinapir possuem estrutura e orçamento garantidos pelo Fundo de Promoção da Igualdade Racial. A lei não menciona esse fundo como garantia de recursos para todos os órgãos. O art. 49, §2º, autoriza a criação de fórum intergovernamental, mas não há previsão de recursos automáticos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em consonância com o art. 49, §2º, que autoriza o Poder Executivo federal a instituir fórum intergovernamental "com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios". Também reflete a diretriz do art. 3º, que valoriza a igualdade étnica e a superação das desigualdades. O enunciado é coerente com o dever do poder público de priorizar a política no planejamento e orçamento.
Gabarito: letra E.