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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — CESPE / CEBRASPE 2023

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
ce155993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que se refere ao caso da usina hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, as medidas cautelares que foram concedidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e que permaneceram em vigor após a revisão incluem a
  1. Asuspensão imediata do processo de licenciamento do projeto da UHE de Belo Monte e a proibição de realização de qualquer obra material de execução.
  2. Badoção de medidas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingu.
  3. Cgarantia prévia da realização dos processos de consulta, para que a consulta seja informativa e que as comunidades indígenas beneficiárias tenham acesso a um estudo de impacto social e ambiental do projeto, em um formato acessível, incluindo-se a tradução para os idiomas indígenas respectivos.
  4. Drealização de processos de consulta, em cumprimento das obrigações internacionais impostas ao Brasil.
  5. Egarantia de que a consulta seja prévia, livre, informativa, de boa fé e culturalmente adequada, com o objetivo de chegar a um acordo em relação a cada uma das comunidades indígenas afetadas pelas medidas cautelares impostas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — adoção de medidas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Caso UHE Belo Monte – Medidas cautelares da CIDH

Gabarito: letra B. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no caso da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, concedeu medidas cautelares (MC 382/2010) e, após revisão, manteve aquelas voltadas à proteção da vida e integridade pessoal dos povos indígenas em isolamento voluntário na bacia do Xingu. As demais alternativas envolvem obrigações de consulta ou suspensão de obras que não permaneceram como medidas cautelares vigentes.

SE LIGUE NESSA!

O contexto fornecido não reproduz o texto das medidas cautelares específicas do caso. A análise baseia-se no conhecimento geral sobre o desfecho do caso perante o sistema interamericano. Para estudo aprofundado, recomenda-se consultar o relatório da CIDH e as decisões sobre a MC 382/2010.

Medida Cautelar (MC 382/2010)

Status após Revisão

Objetivo Principal

Relação com o Caso Belo Monte

Suspensão do licenciamento e proibição de obras

❌ Não mantida

Paralisar o empreendimento

Foi solicitada inicialmente, mas não prevaleceu na decisão final da CIDH

Proteção da vida e integridade pessoal dos indígenas isolados

✅ Mantida (Gabarito)

Evitar dano irreparável a grupo vulnerável

Medida cautelar que efetivamente vigorou, focada nos povos da bacia do Xingu

Garantia de consulta prévia, livre e informada

❌ Não mantida como cautelar

Assegurar participação social e consentimento

Obrigação genérica (Convenção 169 OIT), discutida no mérito, não como medida emergencial

Realização de consulta para cumprir obrigações internacionais

❌ Não mantida

Adequar o processo ao direito internacional

Não integrou as cautelares vigentes; a CIDH priorizou a proteção emergencial

Exigência de estudo de impacto social e ambiental acessível

❌ Não mantida

Garantir informação culturalmente adequada

Requisito de mérito, não componente das medidas cautelares que permaneceram

1Inicialmente solicitadas
Suspensão do licenciamento
Proibição de obras
2Mantidas após revisão
Proteção da vida e integridade
Povos indígenas em isolamento voluntário
Bacia do Xingu
3Não mantidas
Consulta prévia (Convenção 169 OIT)
Estudo de impacto socioambiental
Medidas cautelares (MC 382/2010)
LEVELsoulevel.com.br
Medidas cautelares (MC 382/2010): Inicialmente solicitadas (Suspensão do licenciamento, Proibição de obras); Mantidas após revisão (Proteção da vida e integridade, Povos indígenas em isolamento voluntário, Bacia do Xingu); Não mantidas (Consulta prévia (Convenção 169 OIT), Estudo de impacto socioambiental)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CIDH determinou a suspensão imediata do licenciamento e a proibição de obras. Embora a Comissão tenha inicialmente solicitado a suspensão das obras, após revisão, essa medida não se manteve; prevaleceu a proteção dos indígenas isolados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente a medida cautelar que permaneceu em vigor: adoção de medidas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas em isolamento voluntário. A Constituição Federal, em seu art. 231, já reconhece a proteção dos direitos indígenas, e a CIDH atuou para evitar dano irreparável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona garantia prévia de consulta informativa e acesso a estudo de impacto. A consulta prévia é uma obrigação genérica (Convenção 169 da OIT), mas não foi a medida cautelar específica que permaneceu; essa exigência foi discutida no mérito, não como medida cautelar vigente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as medidas incluíam a realização de processos de consulta para cumprir obrigações internacionais. Embora a consulta seja devida, não integrava as medidas cautelares mantidas; a CIDH focou na proteção emergencial dos indígenas isolados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve garantias detalhadas para a consulta (prévia, livre, informativa, de boa-fé). Novamente, trata-se de conteúdo do direito à consulta, e não da medida cautelar que permaneceu.

Conclusão: A única alternativa que corresponde à medida cautelar mantida pela CIDH após a revisão no caso Belo Monte é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra B

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