Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — CESPE / CEBRASPE 2023
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
ce155993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que se refere ao caso da usina hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, as medidas cautelares que foram concedidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e que permaneceram em vigor após a revisão incluem a
Asuspensão imediata do processo de licenciamento do projeto da UHE de Belo Monte e a proibição de realização de qualquer obra material de execução.
Badoção de medidas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingu.
Cgarantia prévia da realização dos processos de consulta, para que a consulta seja informativa e que as comunidades indígenas beneficiárias tenham acesso a um estudo de impacto social e ambiental do projeto, em um formato acessível, incluindo-se a tradução para os idiomas indígenas respectivos.
Drealização de processos de consulta, em cumprimento das obrigações internacionais impostas ao Brasil.
Egarantia de que a consulta seja prévia, livre, informativa, de boa fé e culturalmente adequada, com o objetivo de chegar a um acordo em relação a cada uma das comunidades indígenas afetadas pelas medidas cautelares impostas.
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GabaritoB — adoção de medidas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingu.
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Caso UHE Belo Monte – Medidas cautelares da CIDH
Gabarito: letra B. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no caso da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, concedeu medidas cautelares (MC 382/2010) e, após revisão, manteve aquelas voltadas à proteção da vida e integridade pessoal dos povos indígenas em isolamento voluntário na bacia do Xingu. As demais alternativas envolvem obrigações de consulta ou suspensão de obras que não permaneceram como medidas cautelares vigentes.
SE LIGUE NESSA!
O contexto fornecido não reproduz o texto das medidas cautelares específicas do caso. A análise baseia-se no conhecimento geral sobre o desfecho do caso perante o sistema interamericano. Para estudo aprofundado, recomenda-se consultar o relatório da CIDH e as decisões sobre a MC 382/2010.
Medida Cautelar (MC 382/2010)
Status após Revisão
Objetivo Principal
Relação com o Caso Belo Monte
Suspensão do licenciamento e proibição de obras
❌ Não mantida
Paralisar o empreendimento
Foi solicitada inicialmente, mas não prevaleceu na decisão final da CIDH
Proteção da vida e integridade pessoal dos indígenas isolados
✅ Mantida (Gabarito)
Evitar dano irreparável a grupo vulnerável
Medida cautelar que efetivamente vigorou, focada nos povos da bacia do Xingu
Garantia de consulta prévia, livre e informada
❌ Não mantida como cautelar
Assegurar participação social e consentimento
Obrigação genérica (Convenção 169 OIT), discutida no mérito, não como medida emergencial
Realização de consulta para cumprir obrigações internacionais
❌ Não mantida
Adequar o processo ao direito internacional
Não integrou as cautelares vigentes; a CIDH priorizou a proteção emergencial
Exigência de estudo de impacto social e ambiental acessível
❌ Não mantida
Garantir informação culturalmente adequada
Requisito de mérito, não componente das medidas cautelares que permaneceram
Medidas cautelares (MC 382/2010): Inicialmente solicitadas (Suspensão do licenciamento, Proibição de obras); Mantidas após revisão (Proteção da vida e integridade, Povos indígenas em isolamento voluntário, Bacia do Xingu); Não mantidas (Consulta prévia (Convenção 169 OIT), Estudo de impacto socioambiental)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CIDH determinou a suspensão imediata do licenciamento e a proibição de obras. Embora a Comissão tenha inicialmente solicitado a suspensão das obras, após revisão, essa medida não se manteve; prevaleceu a proteção dos indígenas isolados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente a medida cautelar que permaneceu em vigor: adoção de medidas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas em isolamento voluntário. A Constituição Federal, em seu art. 231, já reconhece a proteção dos direitos indígenas, e a CIDH atuou para evitar dano irreparável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona garantia prévia de consulta informativa e acesso a estudo de impacto. A consulta prévia é uma obrigação genérica (Convenção 169 da OIT), mas não foi a medida cautelar específica que permaneceu; essa exigência foi discutida no mérito, não como medida cautelar vigente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as medidas incluíam a realização de processos de consulta para cumprir obrigações internacionais. Embora a consulta seja devida, não integrava as medidas cautelares mantidas; a CIDH focou na proteção emergencial dos indígenas isolados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve garantias detalhadas para a consulta (prévia, livre, informativa, de boa-fé). Novamente, trata-se de conteúdo do direito à consulta, e não da medida cautelar que permaneceu.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à medida cautelar mantida pela CIDH após a revisão no caso Belo Monte é a letra B.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)