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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2023

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce155994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que concerne à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso Irmã Dorothy Stang, assinale a opção correta.
  1. AIndependentemente da condição pessoal da vítima e(ou) da repercussão do fato no cenário nacional ou internacional, nem todo homicídio doloso representa grave violação ao direito à vida.
  2. BO primeiro incidente de deslocamento de competência foi requerido pela Comissão Pastoral da Terra ao STJ e constitui fonte preciosa para a análise do instituto, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela EC n.º 45/2004.
  3. CAs autoridades estaduais não se encontravam empenhadas na apuração dos fatos que resultaram na morte da missionária norte-americana, razão pela qual o pedido foi deferido, com o deslocamento da competência originária para a justiça federal.
  4. DA demonstração concreta de risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, resultante de inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais do Estado-membro, por suas instituições, em proceder à devida persecução penal, não pode ser considerada um requisito do deslocamento, diante da ausência de previsão constitucional.
  5. EDada a amplitude e a magnitude da expressão “direitos humanos”, é verossímil que o constituinte derivado tenha optado por não definir o rol dos crimes que passariam para a competência da justiça federal, sob pena de restringir os casos de incidência do dispositivo.
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GabaritoE — Dada a amplitude e a magnitude da expressão “direitos humanos”, é verossímil que o constituinte derivado tenha optado por não definir o rol dos crimes que passariam para a competência da justiça federal, sob pena de restringir os casos de incidência do dispositivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Deslocamento de Competência (Federalização de Crimes contra Direitos Humanos)

Gabarito: letra E. A EC n.º 45/2004 introduziu o §5º ao art. 109 da CF/88, permitindo o deslocamento de competência para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos, sem estabelecer um rol taxativo de crimes. A opção do constituinte derivado por uma cláusula aberta visa não restringir a incidência do instrumento, conforme a alternativa E corretamente afirma.

Art. 109, §5CF/88

Art. 109 — Aos juízes federais compete processar e julgar: ... § 5º — Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que nem todo homicídio doloso representa grave violação ao direito à vida é, em si, verdadeira no plano teórico, mas não reflete o entendimento aplicado ao caso concreto. No caso Dorothy Stang, o STJ considerou o homicídio como grave violação de direitos humanos, e a alternativa não aborda diretamente o incidente de deslocamento. Além disso, o foco da questão é o instituto do deslocamento, não a classificação do crime. Portanto, não é a opção correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O primeiro incidente de deslocamento de competência foi suscitado pelo Procurador-Geral da República, não pela Comissão Pastoral da Terra. Embora a CPT tenha atuado no caso, o requerimento formal é de iniciativa exclusiva do PGR, conforme o art. 109, §5º da CF. Logo, a alternativa erra ao atribuir a autoria do pedido à CPT.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora seja verdade que as autoridades estaduais não se empenharam adequadamente, a alternativa simplifica o requisito constitucional. O deslocamento exige a demonstração concreta de risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais (art. 109, §5º, CF). A simples falta de empenho não é suficiente; é necessário que essa inércia gere risco ao cumprimento dos tratados. Ademais, a expressão "competência originária para a justiça federal" é imprecisa: o deslocamento transfere a competência para a Justiça Federal, mas não se trata de competência originária, e sim de deslocamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa nega que a demonstração concreta de risco seja requisito do deslocamento, sob o argumento de ausência de previsão constitucional. Contudo, o próprio §5º do art. 109 estabelece a finalidade do incidente: "assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais". A jurisprudência do STJ (inclusive no caso Dorothy Stang) firmou que a demonstração de risco concreto é requisito indispensável. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com a opção do constituinte derivado. O art. 109, §5º, utiliza a expressão "grave violação de direitos humanos" sem enumerar crimes, o que denota a intenção de não restringir o alcance do dispositivo. O STJ, no caso Dorothy Stang, reafirmou que o conceito é amplo e aberto, permitindo a federalização sempre que presentes os requisitos legais. Assim, a alternativa E é a correta.

Gabarito: letra E.

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