Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — CESPE / CEBRASPE 2023
Direitos Humanos›Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
ce155998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Conforme o Estatuto de Roma, o crime de genocídio consiste em
Aperseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional.
Binstitucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais, com a intenção de manter esse regime (apartheid).
Catos desumanos que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental da vítima.
Dagressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável.
Eofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
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GabaritoE — ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
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Estatuto de Roma – Crime de Genocídio
Gabarito: letra E. No Estatuto de Roma, o crime de genocídio é definido como a prática de certos atos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. A alternativa E reproduz corretamente um desses atos: ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo. As demais alternativas correspondem a outros crimes tipificados no Estatuto: perseguição (art. 7º, §1º, h), apartheid (art. 7º, §1º, j), outros atos desumanos (art. 7º, §1º, k) e violência sexual (art. 7º, §1º, g), respectivamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente troca o crime de genocídio com outros crimes do Estatuto, como perseguição (alternativa A) ou crimes contra a humanidade (B, C, D). O elemento chave é a intenção específica de destruir o grupo (dolo especial). Memorize os atos do art. 6º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A perseguição é crime contra a humanidade (art. 7º, §1º, h), não genocídio. O genocídio exige a intenção de destruir o grupo, enquanto a perseguição envolve privação de direitos fundamentais por motivos discriminatórios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O apartheid é também crime contra a humanidade (art. 7º, §1º, j), definido como regime institucionalizado de opressão racial. Não se confunde com genocídio, que exige a intenção de destruir fisicamente o grupo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Atos desumanos que causem grande sofrimento” é uma categoria geral de crimes contra a humanidade (art. 7º, §1º, k). O genocídio, embora também envolva sofrimento, tem o elemento específico do dolo de destruição do grupo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A agressão sexual e formas correlatas constituem crime contra a humanidade ou crime de guerra (art. 7º, §1º, g), não genocídio. No genocídio, a violência sexual pode ser um meio de destruição do grupo, mas não é o ato definidor.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 6º, alínea “b”, do Estatuto de Roma inclui como genocídio “ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo” praticadas com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. A alternativa transcreve exatamente essa hipótese.