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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
ce156003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A Lei n.º 7.347/1985 estabelece que terá legitimidade para a propositura da ação civil pública a associação que estiver constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei
  1. Acivil.
  2. Bdas organizações sociais.
  3. Cdas organizações da sociedade civil.
  4. Ddo serviço social autônomo.
  5. Edas sociedades anônimas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei n.º 7.347/1985 — Legitimidade para Ação Civil Pública

Gabarito: letra A. O art. 5º, V, "a", da Lei 7.347/1985 estabelece expressamente que a associação legitimada para a ação civil pública deve estar constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil. Portanto, a lacuna deve ser preenchida com "civil".

Art. 5Lei-7347

Art. 5º — Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: [...] V — a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

Cada alternativa completa a frase de forma distinta. Vejamos:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A expressão "lei civil" é a que consta literalmente no dispositivo. A associação deve ser constituída de acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002) ou a legislação civil aplicável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Lei das organizações sociais" (Lei 9.637/1998) não é o termo usado pela Lei 7.347/1985. A lei civil é que rege a constituição das associações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Lei das organizações da sociedade civil" (Lei 13.019/2014) trata de parcerias, não do requisito de pré-constituição para a ACP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Lei do serviço social autônomo" não se relaciona com a constituição de associações para fins de ACP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Lei das sociedades anônimas" (Lei 6.404/1976) regula as S.A., e não a constituição de associações (que são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos).

Gabarito: letra A.

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