Lei n.º 7.347/1985 — Legitimidade para Ação Civil Pública
Gabarito: letra A. O art. 5º, V, "a", da Lei 7.347/1985 estabelece expressamente que a associação legitimada para a ação civil pública deve estar constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil. Portanto, a lacuna deve ser preenchida com "civil".
Art. 5Lei-7347
Art. 5º — Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: [...] V — a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
Cada alternativa completa a frase de forma distinta. Vejamos:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A expressão "lei civil" é a que consta literalmente no dispositivo. A associação deve ser constituída de acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002) ou a legislação civil aplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Lei das organizações sociais" (Lei 9.637/1998) não é o termo usado pela Lei 7.347/1985. A lei civil é que rege a constituição das associações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Lei das organizações da sociedade civil" (Lei 13.019/2014) trata de parcerias, não do requisito de pré-constituição para a ACP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Lei do serviço social autônomo" não se relaciona com a constituição de associações para fins de ACP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Lei das sociedades anônimas" (Lei 6.404/1976) regula as S.A., e não a constituição de associações (que são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos).
Gabarito: letra A.