Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce156004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que se refere à atuação do Ministério Público (MP) em ações coletivas pela posse da terra rural, julgue os itens que se seguem.I É obrigatória a intervenção do MP nos litígios coletivos que versem acerca da terra rural, com fundamento nos mandamentos constitucionais e no Código de Processo Civil vigente.II É defeso ao MP intervir previamente, com vista dos autos, antes de qualquer decisão, sobretudo em atos que ensejem a mudança do status do litígio.III A intervenção do MP nos litígios coletivos pela posse da terra rural deve visar à garantia dos dispositivos constitucionais relativos ao direito à moradia e à função social da propriedade.IV Antes da apreciação de eventual pedido liminar de antecipação de tutela ou da apresentação da contestação, é dispensável a participação do órgão ministerial, haja vista que o deferimento de liminar deve ser feito, de plano, pelo magistrado.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CI e IV.
  4. DII e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público em Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural

Gabarito: letra B. Os itens I e III estão corretos. O art. 178, III, do CPC/2015 determina a intervenção obrigatória do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, o que torna o item I verdadeiro. O item III também é verdadeiro, pois a atuação do MP visa garantir os dispositivos constitucionais relativos ao direito à moradia (art. 6º da CF) e à função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da CF). Já os itens II e IV são falsos: o MP não está proibido de intervir previamente (II) e sua participação não é dispensável antes de liminares (IV).

A banca testa o conhecimento sobre a hipótese de intervenção obrigatória do MP prevista no art. 178, III, do CPC, e sua finalidade constitucional. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 178CPC

Art. 178 — O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

III — litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

A CF/88, por sua vez, consagra a função social da propriedade (art. 5º, XXIII) e o direito à moradia (art. 6º) como garantias fundamentais, cabendo ao MP zelar por esses valores quando atua como fiscal da ordem jurídica.

Item

Conteúdo do Enunciado

Classificação (Certo/Errado)

Fundamento Legal/Constitucional

I

Intervenção obrigatória do MP em litígios coletivos pela posse de terra rural, com base na CF e no CPC.

Certo

Art. 178, III, do CPC/2015; CF (função social da propriedade e ordem jurídica).

II

É proibido (defeso) ao MP intervir previamente, com vista dos autos, antes de qualquer decisão.

Errado

O art. 178 do CPC determina a intimação do MP para intervir, o que pressupõe acesso prévio aos autos.

III

A intervenção do MP deve visar à garantia do direito à moradia e à função social da propriedade.

Certo

Art. 6º (moradia) e art. 5º, XXIII (função social) da CF; finalidade da atuação como fiscal da ordem jurídica.

IV

Antes de liminar ou contestação, a participação do MP é dispensável.

Errado

A intervenção é obrigatória desde o início; o MP deve ser intimado antes de decisões relevantes, como liminares.

Item I — ✅ Correto

O item reproduz exatamente a redação do art. 178, III, do CPC. A intervenção do MP é obrigatória nos litígios coletivos pela posse de terra rural, tanto por força do CPC quanto dos mandamentos constitucionais que impõem a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Item II — ❌ Incorreto

O termo "defeso" significa proibido. Não há no CPC qualquer vedação à intervenção prévia do MP. Pelo contrário, o art. 178 determina que o MP seja intimado para intervir, o que pressupõe o acesso aos autos antes de decisões relevantes. A banca confunde o caráter obrigatório da intimação com uma suposta proibição.

Item III — ✅ Correto

A atuação do MP como fiscal da ordem jurídica visa garantir a observância dos princípios constitucionais, entre eles a função social da propriedade e o direito à moradia, previstos nos arts. 5º, XXIII, e 6º da CF. Esses valores estão diretamente ligados aos litígios pela posse de terra rural, justificando a intervenção ministerial.

Item IV — ❌ Incorreto

A participação do MP não é dispensável antes da apreciação de liminar ou contestação. O art. 178 impõe a intimação do MP para que possa se manifestar antes de qualquer decisão, inclusive liminares. O deferimento "de plano" pelo magistrado sem a oitiva do MP violaria a obrigatoriedade da intervenção.

Agora, a análise das alternativas:

Alternativa A (I e II) — ❌ Incorreta

O item I é correto, mas o item II é incorreto, logo a combinação não pode ser a resposta.

Alternativa B (I e III) — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos os itens I e III são verdadeiros, conforme demonstrado. Esta é a única alternativa que reúne apenas itens corretos.

Alternativa C (I e IV) — ❌ Incorreta

Embora o item I seja correto, o item IV é incorreto, tornando a alternativa errada.

Alternativa D (II e III) — ❌ Incorreta

O item III é correto, mas o item II é incorreto, portanto a alternativa está errada.

Alternativa E (II, III e IV) — ❌ Incorreta

Apenas o item III é correto; os itens II e IV são incorretos, desqualificando a combinação.

Gabarito: letra B (itens I e III).

Link permanente: /questoes/ce156004