Ministério Público em Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural
Gabarito: letra B. Os itens I e III estão corretos. O art. 178, III, do CPC/2015 determina a intervenção obrigatória do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, o que torna o item I verdadeiro. O item III também é verdadeiro, pois a atuação do MP visa garantir os dispositivos constitucionais relativos ao direito à moradia (art. 6º da CF) e à função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da CF). Já os itens II e IV são falsos: o MP não está proibido de intervir previamente (II) e sua participação não é dispensável antes de liminares (IV).
A banca testa o conhecimento sobre a hipótese de intervenção obrigatória do MP prevista no art. 178, III, do CPC, e sua finalidade constitucional. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 178CPC
Art. 178 — O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
III — litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
A CF/88, por sua vez, consagra a função social da propriedade (art. 5º, XXIII) e o direito à moradia (art. 6º) como garantias fundamentais, cabendo ao MP zelar por esses valores quando atua como fiscal da ordem jurídica.
Item | Conteúdo do Enunciado | Classificação (Certo/Errado) | Fundamento Legal/Constitucional |
|---|
I | Intervenção obrigatória do MP em litígios coletivos pela posse de terra rural, com base na CF e no CPC. | Certo | Art. 178, III, do CPC/2015; CF (função social da propriedade e ordem jurídica). |
II | É proibido (defeso) ao MP intervir previamente, com vista dos autos, antes de qualquer decisão. | Errado | O art. 178 do CPC determina a intimação do MP para intervir, o que pressupõe acesso prévio aos autos. |
III | A intervenção do MP deve visar à garantia do direito à moradia e à função social da propriedade. | Certo | Art. 6º (moradia) e art. 5º, XXIII (função social) da CF; finalidade da atuação como fiscal da ordem jurídica. |
IV | Antes de liminar ou contestação, a participação do MP é dispensável. | Errado | A intervenção é obrigatória desde o início; o MP deve ser intimado antes de decisões relevantes, como liminares. |
Item I — ✅ Correto
O item reproduz exatamente a redação do art. 178, III, do CPC. A intervenção do MP é obrigatória nos litígios coletivos pela posse de terra rural, tanto por força do CPC quanto dos mandamentos constitucionais que impõem a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
Item II — ❌ Incorreto
O termo "defeso" significa proibido. Não há no CPC qualquer vedação à intervenção prévia do MP. Pelo contrário, o art. 178 determina que o MP seja intimado para intervir, o que pressupõe o acesso aos autos antes de decisões relevantes. A banca confunde o caráter obrigatório da intimação com uma suposta proibição.
Item III — ✅ Correto
A atuação do MP como fiscal da ordem jurídica visa garantir a observância dos princípios constitucionais, entre eles a função social da propriedade e o direito à moradia, previstos nos arts. 5º, XXIII, e 6º da CF. Esses valores estão diretamente ligados aos litígios pela posse de terra rural, justificando a intervenção ministerial.
Item IV — ❌ Incorreto
A participação do MP não é dispensável antes da apreciação de liminar ou contestação. O art. 178 impõe a intimação do MP para que possa se manifestar antes de qualquer decisão, inclusive liminares. O deferimento "de plano" pelo magistrado sem a oitiva do MP violaria a obrigatoriedade da intervenção.
Agora, a análise das alternativas:
Alternativa A (I e II) — ❌ Incorreta
O item I é correto, mas o item II é incorreto, logo a combinação não pode ser a resposta.
Alternativa B (I e III) — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os itens I e III são verdadeiros, conforme demonstrado. Esta é a única alternativa que reúne apenas itens corretos.
Alternativa C (I e IV) — ❌ Incorreta
Embora o item I seja correto, o item IV é incorreto, tornando a alternativa errada.
Alternativa D (II e III) — ❌ Incorreta
O item III é correto, mas o item II é incorreto, portanto a alternativa está errada.
Alternativa E (II, III e IV) — ❌ Incorreta
Apenas o item III é correto; os itens II e IV são incorretos, desqualificando a combinação.
Gabarito: letra B (itens I e III).