Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
ce156005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considerando o ordenamento jurídico, assinale a opção correta quanto às ações possessórias.
AO autor da lide poderá cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos, a cominação de pena e multa para o caso de nova turbação ou esbulho e o desfazimento de construção ou de plantação em detrimento de sua posse.
BO interdito proibitório é a ação cabível na hipótese de turbação, ou seja, no caso de perda total da posse, quando a coisa sai da esfera de disponibilidade do proprietário.
CO procedimento de manutenção de posse é cabível na hipótese de turbação, em que há esbulho parcial, ou seja, perda de algum dos poderes fáticos sobre a coisa, mas não da totalidade da posse.
DEm caso de ação de reintegração de posse movida entre particulares, se o imóvel rural for constituído de terra federal com justiça federal no local, a competência judiciária para promover o feito é da justiça estadual, ainda que a União figure como parte, e o MP competente é, também, o estadual.
EO Ministério Público Federal é competente para atuar em feitos que envolvam terra federal com justiça estadual no local, cuja competência administrativa caberá ao Instituto de Terras do Pará (ITERPA).
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GabaritoC — O procedimento de manutenção de posse é cabível na hipótese de turbação, em que há esbulho parcial, ou seja, perda de algum dos poderes fáticos sobre a coisa, mas não da totalidade da posse.
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Ações Possessórias
Gabarito: letra C. A manutenção de posse é cabível na turbação (perda parcial dos poderes fáticos), enquanto a reintegração é para o esbulho (perda total da posse). A alternativa C descreve corretamente essa distinção. As demais contêm erros quanto à cumulação de pedidos, ao conceito de interdito proibitório e à competência jurisdicional em ações envolvendo terras federais (CPC, arts. 555 e 567; CF, art. 109, I).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 555 do CPC elenca taxativamente o que pode ser cumulado ao pedido possessório: condenação em perdas e danos e indenização dos frutos, além da imposição de medida necessária e adequada para evitar nova turbação ou esbulho. A alternativa menciona "cominação de pena e multa" e "desfazimento de construção ou plantação", que não estão previstos no dispositivo, extrapolando as hipóteses legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O interdito proibitório (art. 567 do CPC) é ação preventiva para proteger a posse ameaçada de turbação ou esbulho iminente, não para perda total. A perda total da posse (esbulho) é hipótese de reintegração de posse. A alternativa confunde os conceitos, atribuindo ao interdito proibitório o efeito de reaver a posse perdida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A manutenção de posse é a via adequada para a turbação, que consiste na perda parcial de poderes possessórios (ex.: impedimento de usar parcialmente o imóvel). O esbulho, por sua vez, importa perda total da posse, ensejando a reintegração. A alternativa define corretamente a turbação como "esbulho parcial", em consonância com a doutrina e a sistemática do CPC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se a União figura como parte em ação possessória envolvendo terra federal e há Justiça Federal no local, a competência é da Justiça Federal (CF, art. 109, I). A alternativa afirma que seria da Justiça Estadual, o que é incorreto. Consequentemente, o Ministério Público competente seria o Federal, não o estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência administrativa sobre terras federais é da União, não de instituto estadual como o ITERPA. Além disso, a atuação do Ministério Público Federal em feitos que envolvam terra federal não se vincula à existência ou não de Justiça Federal no local; depende do interesse federal. A alternativa apresenta uma situação juridicamente inconsistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de ações possessórias (interdito proibitório x manutenção x reintegração) e a competência para ações envolvendo bens federais. O candidato deve lembrar que o interdito proibitório é preventivo, a manutenção é para turbação (perda parcial) e a reintegração para esbulho (perda total). Em questões de competência, a presença da União como parte desloca o feito para a Justiça Federal, salvo exceções constitucionais.