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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce156009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considerando-se o CTN e a jurisprudência dos tribunais superiores, é vedado ao Ministério Público requisitar, sem a reserva de jurisdição, informações dos contribuintes relativas a
  1. Amoratória.
  2. Bmovimentações bancárias.
  3. Cparcelamento.
  4. Dbenefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas.
  5. Einscrição em dívida ativa das fazendas públicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — movimentações bancárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Sigilo Bancário e Requisição pelo Ministério Público

Gabarito: letra B. O Ministério Público não pode requisitar diretamente, sem autorização judicial, informações sobre movimentações bancárias dos contribuintes, por força do sigilo bancário (LC 105/2001) e da jurisprudência consolidada do STF (RE 601.314 e RE 389.808). Já as demais hipóteses – moratória, parcelamento, benefícios fiscais e inscrição em dívida ativa – são expressamente excetuadas da vedação de divulgação pelo CTN (art. 198, §1º), podendo ser prestadas sem necessidade de ordem judicial.

A questão explora a tensão entre o poder requisitório do Ministério Público e as garantias constitucionais de privacidade (CF, art. 5º, X e XII). O CTN, em seu art. 198, veda a divulgação de informações fiscais, mas o §1º enumera exceções, entre as quais estão os dados relativos a parcelamento, moratória, benefícios fiscais e inscrição em dívida ativa. O sigilo bancário, entretanto, não está incluído nessa exceção, sendo exigida autorização judicial para seu acesso pelo MP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato listando itens que, em regra, também são sigilosos (como benefícios fiscais), mas o CTN expressamente autoriza sua divulgação pela administração tributária. A única informação que exige reserva de jurisdição para ser requisitada pelo MP é a movimentação bancária, protegida pelo sigilo bancário constitucional.

Informações fiscais (art. 198 CTN)
  • 1Vedação de divulgação
    • Sigilo bancário (LC 105/2001)
      • MP requisita sem autorização judicial
  • 2Exceções (§1º) – MP pode requisitar
    • Moratória
    • Parcelamento
    • Benefícios fiscais
    • Inscrição em dívida ativa
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirmação: é vedado ao MP requisitar informações sobre moratória. Falso. O CTN, art. 198, §1º, inclui expressamente a moratória entre as informações que não são vedadas de divulgação. Portanto, o MP pode requisitá-las sem necessidade de reserva de jurisdição.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirmação: é vedado ao MP requisitar informações sobre movimentações bancárias. Verdadeiro. As movimentações bancárias estão protegidas pelo sigilo bancário (LC 105/2001) e, por não constarem das exceções do art. 198 do CTN, exigem autorização judicial para acesso pelo Ministério Público, conforme jurisprudência firme do STF.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirmação: é vedado ao MP requisitar informações sobre parcelamento. Falso. Assim como a moratória, o parcelamento é expressamente mencionado no art. 198, §1º, do CTN como informação que pode ser divulgada independentemente de autorização judicial.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirmação: é vedado ao MP requisitar informações sobre benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas. Falso. O CTN também exclui da vedação as informações sobre incentivos, renúncias e benefícios fiscais, permitindo sua requisição sem reserva de jurisdição.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirmação: é vedado ao MP requisitar informações sobre inscrição em dívida ativa das fazendas públicas. Falso. A inscrição em dívida ativa é hipótese de divulgação permitida pelo art. 198, §1º, do CTN, não havendo necessidade de autorização judicial.

Gabarito: letra B – apenas a movimentação bancária exige reserva de jurisdição para requisição pelo Ministério Público.

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