Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
ce156010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta, a respeito do pagamento como forma de extinção do crédito tributário.
AJulgada improcedente a ação de consignação em pagamento de determinado crédito tributário formalizada pelo contribuinte não será possível acrescer juros de mora à cobrança do crédito tributário.
BExistindo mais de um crédito tributário relativo ao mesmo imposto, o pagamento total de um deles gera presunção de adimplemento em relação aos demais.
CNão havendo o pagamento integral do crédito tributário no vencimento, ser-lhe-ão acrescidos juros de mora, ainda que na pendência de consulta formalizada pelo contribuinte à administração tributária dentro do prazo legal para o pagamento do tributo.
DA concessão de desconto em razão da antecipação do pagamento somente poderá ser concedida por meio de lei em sentido estrito.
ENo caso de o sujeito passivo possuir, perante determinado estado da Federação, dois débitos tributários vencidos atinentes ao ICMS, sendo um na condição de responsável tributário e outro por obrigação própria, este último deverá ser considerado em primeiro lugar na ordem de imputação de pagamento a ser implementada pela autoridade tributária.
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GabaritoE — No caso de o sujeito passivo possuir, perante determinado estado da Federação, dois débitos tributários vencidos atinentes ao ICMS, sendo um na condição de responsável tributário e outro por obrigação própria, este último deverá ser considerado em primeiro lugar na ordem de imputação de pagamento a ser implementada pela autoridade tributária.
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Pagamento como forma de extinção do crédito tributário
Gabarito: letra E. O CTN, art. 163, I, determina que, na imputação de pagamento, os débitos por obrigação própria (contribuinte) são quitados antes dos decorrentes de responsabilidade tributária, exatamente como afirma a alternativa.
A banca testa o conhecimento de regras específicas do CTN sobre pagamento, com destaque para a imputação, consignação, juros de mora e consulta. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Julgada improcedente a ação de consignação, não é possível acrescer juros de mora à cobrança do crédito tributário.
CTN, art. 164, §2º: julgada improcedente, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora.
❌ Incorreta
B
Pagamento total de um crédito gera presunção de adimplemento em relação aos demais créditos do mesmo imposto.
CTN, art. 163: imputação de pagamento segue regras específicas, sem presunção de adimplemento de outros débitos.
❌ Incorreta
C
Não havendo pagamento integral no vencimento, incidem juros de mora, ainda que na pendência de consulta formalizada dentro do prazo legal.
CTN, art. 161, §2º: na pendência de consulta, não se aplicam juros de mora.
❌ Incorreta
D
Concessão de desconto por antecipação do pagamento somente pode ser concedida por lei em sentido estrito.
A lei pode autorizar a administração a regulamentar o desconto; não é exigível que a lei formal estabeleça todos os detalhes.
❌ Incorreta
E
Na imputação de pagamento, débitos por obrigação própria (contribuinte) são quitados antes dos decorrentes de responsabilidade tributária.
CTN, art. 163, I: na imputação, os débitos por obrigação própria têm prioridade sobre os de responsabilidade.
✅ Correta
Imputação do pagamento (art. 163)
1Ordem legal
1º: Débitos por obrigação própria
2º: Débitos por responsabilidade
2Critério de preferência
Contribuinte antes do responsável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O CTN, art. 164, §2º, dispõe:
Art. 164, §2CTN
CTN: Art. 164, §2º — "Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis."
Portanto, se a consignação é julgada improcedente, é possível acrescer juros de mora. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há qualquer previsão legal no CTN de que o pagamento total de um débito gere presunção de adimplemento dos demais. Cada crédito é independente e deve ser pago separadamente. A imputação de pagamento obedece a regras próprias (art. 163), mas não há presunção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CTN, art. 161, §2º, estabelece uma exceção importante:
Art. 161, §2CTN
CTN: Art. 161 — "O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual fôr o motivo determinante da falta..." §2º — "O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito."
Logo, se há consulta pendente, não incidem juros de mora. A alternativa inverte a regra, afirmando que os juros incidem mesmo na pendência de consulta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de desconto por antecipação do pagamento é um benefício fiscal que, em regra, depende de lei autorizativa. Contudo, a alternativa afirma que somente pode ser concedida por lei em sentido estrito. Na prática, a lei pode autorizar a administração a regulamentar as condições do desconto, não sendo exigível que a lei formal estabeleça todos os detalhes. Assim, a afirmação é excessivamente restritiva e, por isso, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CTN, art. 163, I, estabelece a ordem de imputação de pagamento quando o mesmo sujeito passivo possui débitos vencidos com a mesma Fazenda Pública:
Art. 163CTN
CTN: Art. 163 — "Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público... a autoridade administrativa... determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:" I — "em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;"
Portanto, o débito por obrigação própria (contribuinte) deve ser quitado antes do débito como responsável. A alternativa E reproduz exatamente essa regra, sendo a correta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a clássica inversão: o CTN diz que a consulta suspende os juros de mora, mas a banca apresenta o contrário. Fique atento à exceção do §2º do art. 161.