Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce156011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens a seguir, acerca das imunidades tributárias recíprocas.I A imunidade tributária recíproca não afasta a responsabilidade tributária por sucessão na hipótese em que o sujeito passivo, diferentemente do sucessor, era contribuinte regular do tributo devido.II A empresa pública delegatária de serviço público essencial fará jus à imunidade tributária recíproca, desde que não distribua lucro a seus acionistas, não atue em regime concorrencial e não promova a cobrança de tarifa como contraprestação pelos serviços prestados.III A imunidade tributária recíproca prevista na CF alcança as contribuições previdenciárias incidentes sobre os vencimentos pagos aos servidores estaduais ocupantes de cargo em comissão.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Apenas o item I está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imunidade tributária recíproca – análise de itens e alternativas
Gabarito: letra A – Apenas o item I está correto. O STF, no Tema 224 de Repercussão Geral, firmou que a imunidade recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas a fatos ocorridos antes da sucessão (item I correto). O item II impõe condição de inexistência de tarifa que a jurisprudência do STF não exige para empresas públicas prestadoras de serviço público essencial, e o item III pretende estender a imunidade a contribuições previdenciárias, o que é incabível, pois a imunidade do art. 150, VI, “a”, da CF abrange apenas impostos.
Item
Conteúdo
Julgamento
I
Imunidade recíproca não afasta responsabilidade por sucessão (Tema 224 STF)
✅ Correto
II
Empresa pública delegatária: imunidade exige não distribuir lucro, não concorrer e não cobrar tarifa
❌ Incorreto (tarifa não é vedada)
III
Imunidade recíproca alcança contribuições previdenciárias de servidores estaduais
❌ Incorreto (só impostos)
Item I — ✅ Correto
A responsabilidade tributária por sucessão não é afastada pela imunidade recíproca. O STF, em sede de repercussão geral (Tema 224), consolidou:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 224
STF, Tema 224 de Repercussão Geral:
“A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.”
Assim, mesmo que o sucessor seja imune, ele responde pelos tributos devidos pelo antecessor (que era contribuinte regular). O item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item condiciona a imunidade à inexistência de cobrança de tarifa. No entanto, o STF reconhece a imunidade recíproca para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, mesmo que haja cobrança de tarifa, desde que não haja distribuição de lucros e atuação em regime concorrencial. Exemplos notórios são a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a companhia de saneamento básico (ADI 3334). A jurisprudência exige apenas: prestação de serviço público, ausência de intuito lucrativo e exclusividade (não concorrência). A cobrança de tarifa, por si só, não afasta a imunidade. Logo, o item erra ao incluir esse requisito adicional.
Item III — ❌ Incorreto
A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da CF veda apenas a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados. Não abrange contribuições, inclusive as previdenciárias. Veja o texto constitucional:
Art. 150CF/88
“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;”
A imunidade é taxativa quanto à espécie tributária (impostos), não se estendendo a contribuições. Portanto, o item III é incorreto.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o item I está certo, conforme demonstrado. Esta é a opção correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo, mas o item II é incorreto (exige condição indevida de ausência de tarifa).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera corretos os itens I e III, mas o item III é incorreto (imunidade não abrange contribuições previdenciárias).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera corretos os itens II e III, ambos incorretos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera todos os itens corretos, o que é falso (apenas o item I é correto).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três armadilhas comuns: (1) confundir imunidade recíproca com isenção de contribuições previdenciárias; (2) impor condição de inexistência de tarifa que não é exigida pelo STF para empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais; (3) imaginar que a imunidade exonera o sucessor, quando a jurisprudência do STF (Tema 224) é clara em sentido contrário. Fique atento a esses pontos.