Considerando as disposições da Lei n.º 6.404/1976, julgue as seguintes afirmações.I É defeso à companhia participar de outras sociedades.II Admite-se a fixação do valor do capital social em moeda estrangeira, desde que prevista no estatuto social e condicionada à correção monetária semestral.III É lícita a previsão no estatuto social da companhia que autorize o aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I e II estão certos.
BApenas os itens II e III estão certos.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas o item II está certo.
EApenas o item III está certo.
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GabaritoE — Apenas o item III está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sociedade Anônima – Lei 6.404/1976
Gabarito: letra E. Apenas o item III está correto. A Lei das S.A. permite a participação em outras sociedades (art. 2º, § 3º), exige capital social expresso em moeda nacional (art. 5º), e admite o capital autorizado, que possibilita aumento de capital independentemente de reforma estatutária (arts. 166 e 168, LSA).
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma ser defeso (proibido) à companhia participar de outras sociedades. A lei determina exatamente o oposto:
Art. 2, §3Lei-6404
Lei 6.404/1976, Art. 2º, § 3º: A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
A participação é lícita e facultada, não defesa. O erro é clássico: inverter o sentido do dispositivo.
Item II — ❌ Incorreto
O item admite a fixação do capital social em moeda estrangeira, condicionada a previsão estatutária e correção semestral. A lei é taxativa:
Art. 5Lei-6404
Lei 6.404/1976, Art. 5º: O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional. Parágrafo único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167).
O capital social deve ser em moeda nacional, e a correção é anual, não semestral. Portanto, o item erra duplamente.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item afirma que é lícita a previsão no estatuto que autorize o aumento do capital social independentemente de reforma estatutária. Isso corresponde ao regime de capital autorizado, previsto na Lei 6.404/1976 (arts. 166 e 168). Por esse regime, o estatuto pode fixar um limite de capital autorizado, e a assembleia geral ou o conselho de administração pode aumentá-lo dentro desse limite sem precisar alterar o estatuto. A banca considera correta essa afirmação, conforme o gabarito oficial.
Conclusão
Itens corretos: apenas o III.
Portanto, a alternativa correta é a E (Apenas o item III está certo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora erros comuns: (1) inverter a permissão do art. 2º, § 3º (item I); (2) criar exceções inexistentes para o capital social em moeda estrangeira e prazo de correção (item II). Fique atento à literalidade da lei: moeda nacional e correção anual.
PEGA ESSA DICA!
Decore os artigos 2º, § 3º (participação) e 5º (capital em moeda nacional) da LSA. Para capital autorizado, lembre-se de que o estatuto pode estabelecer um limite e delegar o aumento a órgãos da companhia, sem reforma estatutária.