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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce156012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considerando as disposições da Lei n.º 6.404/1976, julgue as seguintes afirmações.I É defeso à companhia participar de outras sociedades.II Admite-se a fixação do valor do capital social em moeda estrangeira, desde que prevista no estatuto social e condicionada à correção monetária semestral.III É lícita a previsão no estatuto social da companhia que autorize o aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I e II estão certos.
  2. BApenas os itens II e III estão certos.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas o item II está certo.
  5. EApenas o item III está certo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Anônima – Lei 6.404/1976

Gabarito: letra E. Apenas o item III está correto. A Lei das S.A. permite a participação em outras sociedades (art. 2º, § 3º), exige capital social expresso em moeda nacional (art. 5º), e admite o capital autorizado, que possibilita aumento de capital independentemente de reforma estatutária (arts. 166 e 168, LSA).


Item I — ❌ Incorreto

O item afirma ser defeso (proibido) à companhia participar de outras sociedades. A lei determina exatamente o oposto:

Art. 2, §3Lei-6404

Lei 6.404/1976, Art. 2º, § 3º: A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

A participação é lícita e facultada, não defesa. O erro é clássico: inverter o sentido do dispositivo.

Item II — ❌ Incorreto

O item admite a fixação do capital social em moeda estrangeira, condicionada a previsão estatutária e correção semestral. A lei é taxativa:

Art. 5Lei-6404

Lei 6.404/1976, Art. 5º: O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional. Parágrafo único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167).

O capital social deve ser em moeda nacional, e a correção é anual, não semestral. Portanto, o item erra duplamente.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item afirma que é lícita a previsão no estatuto que autorize o aumento do capital social independentemente de reforma estatutária. Isso corresponde ao regime de capital autorizado, previsto na Lei 6.404/1976 (arts. 166 e 168). Por esse regime, o estatuto pode fixar um limite de capital autorizado, e a assembleia geral ou o conselho de administração pode aumentá-lo dentro desse limite sem precisar alterar o estatuto. A banca considera correta essa afirmação, conforme o gabarito oficial.


Conclusão

  • Itens corretos: apenas o III.

  • Portanto, a alternativa correta é a E (Apenas o item III está certo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora erros comuns: (1) inverter a permissão do art. 2º, § 3º (item I); (2) criar exceções inexistentes para o capital social em moeda estrangeira e prazo de correção (item II). Fique atento à literalidade da lei: moeda nacional e correção anual.

PEGA ESSA DICA!

Decore os artigos 2º, § 3º (participação) e 5º (capital em moeda nacional) da LSA. Para capital autorizado, lembre-se de que o estatuto pode estabelecer um limite e delegar o aumento a órgãos da companhia, sem reforma estatutária.

Gabarito: letra E

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