Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
ce156014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com a Lei n.º 8.934/1994, o ato pertinente ao registro público de empresas mercantis e atividades afins, executado pelas juntas comerciais, a que está condicionado o exercício da profissão de leiloeiro é o(a)
Aato constitutivo.
Bdeclaração.
Cautenticação.
Dmatrícula.
Eatestado.
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GabaritoD — matrícula.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Registro de Empresas Mercantis – Matrícula de Leiloeiros
Gabarito: letra D. O exercício da profissão de leiloeiro está condicionado ao ato de matrícula no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme previsão da Lei 8.934/1994 (art. 32, I). Os demais atos (ato constitutivo, declaração, autenticação, atestado) não se aplicam a essa hipótese.
A banca cobra o conhecimento dos atos que compõem o registro empresarial: matrícula, arquivamento e autenticação. A matrícula é o ato destinado aos auxiliares do comércio, como leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais.
Alternativa A – ❌ Incorreta
O ato constitutivo é o documento que cria a sociedade empresária (contrato social ou estatuto) e é objeto de arquivamento, não de matrícula. Não se condiciona o exercício de leiloeiro a esse ato.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A declaração, como ato isolado, não é prevista na Lei 8.934/1994 para o registro de leiloeiros. O termo é genérico e não corresponde a nenhum dos atos do art. 32.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A autenticação é o ato de validar os instrumentos de escrituração (livros contábeis) das empresas registradas e dos agentes auxiliares, mas não é o ato que condiciona o exercício da profissão de leiloeiro. A autenticação é consequência do registro, não o registro em si.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A matrícula é o ato específico para os agentes auxiliares do comércio, incluindo os leiloeiros. O art. 32, I, da Lei 8.934/1994 dispõe que o registro compreende a matrícula e seu cancelamento dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais. Sem a matrícula, o leiloeiro não pode exercer legalmente a profissão.
Lei 8.934/1994 (Registro Público de Empresas Mercantis):
Art. 32 – O registro compreende: I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
Alternativa E – ❌ Incorreta
O atestado é um documento comprobatório emitido pela junta comercial, mas não é o ato de registro que habilita o leiloeiro. A matrícula é o ato constitutivo do vínculo, enquanto o atestado é mera certidão.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os três atos do registro empresarial: matrícula (para pessoas – auxiliares do comércio), arquivamento (para documentos – atos constitutivos e alterações) e autenticação (para livros). O examinador adora trocar um pelo outro. Aqui, a pegadinha é confundir matrícula com autenticação ou ato constitutivo. Fique atento ao rol do art. 32.