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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
ce156015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Caso a microempresa vencedora de licitação pública possua restrição na comprovação de regularidade fiscal ou trabalhista, ser-lhe-á concedido, para regularizar a situação, a contar da declaração do vencedor do certame, o prazo de
  1. A10 dias úteis, vedada a prorrogação.
  2. B15 dias úteis, prorrogável por igual período.
  3. C5 dias úteis, prorrogável por igual período.
  4. D10 dias úteis, prorrogável por igual período.
  5. E15 dias úteis, vedada a prorrogação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 5 dias úteis, prorrogável por igual período.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 123/2006 – Prazo para regularização fiscal em licitação

Gabarito: letra C. A LC 123/2006, em seu art. 43, §1º, estabelece que, na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte vencedora de licitação pública possuir restrição na documentação fiscal ou trabalhista, será concedido o prazo de 5 dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, prorrogável por igual período, para regularização. Esse é o exato teor da norma, reproduzido na alternativa C.

A questão exige o conhecimento literal do prazo previsto no Estatuto Nacional da ME/EPP. Trata-se de um favor legal destinado a viabilizar a participação dessas empresas em licitações, mesmo que não estejam 100% regulares no momento da disputa.

  1. 1Declaração do vencedor
  2. 2Prazo: 5 dias úteis
  3. 3Prorrogável por +5 dias úteis
  4. 4Regularização concluída
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Prevê 10 dias úteis, vedada a prorrogação. O prazo correto é de 5 dias, e a lei permite a prorrogação por igual período. O número 10 não corresponde ao previsto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê 15 dias úteis, prorrogável por igual período. O prazo é de 5 dias, não 15. Embora a prorrogação esteja correta, o número está errado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatos 5 dias úteis, prorrogável por igual período, conforme o art. 43, §1º da LC 123/2006.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê 10 dias úteis, prorrogável. O prazo correto é 5 dias; o número está errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê 15 dias úteis, vedada a prorrogação. Ambos os elementos estão errados: prazo de 15 dias e impossibilidade de prorrogação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma trocar o prazo de 5 dias por 10 ou 15 dias, e também inverter a possibilidade de prorrogação. Memorize: 5 dias úteis, prorrogável por igual período.

Gabarito: letra C.

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