Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Aplicação da Lei Penal Processual Penal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalAplicação da Lei Penal Processual Penal
Código
ce156027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que se refere à norma processual penal e sua aplicação, assinale a opção correta.
  1. AOs atos processuais realizados sob a égide da lei anterior precisam ser renovados.
  2. BA lei processual penal admite tanto a aplicação analógica quanto a interpretação extensiva.
  3. CA lei processual penal, quanto à sua eficácia temporal, não terá aplicação imediata, salvo em benefício do réu.
  4. DO princípio da nacionalidade, como regra geral, é utilizado para a aplicação da lei processual penal no espaço.
  5. EA revogação total de uma lei processual penal é chamada de derrogação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A lei processual penal admite tanto a aplicação analógica quanto a interpretação extensiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei processual penal

Gabarito: letra B. O art. 3º do CPP expressamente admite tanto a interpretação extensiva quanto a aplicação analógica da lei processual penal, além do suplemento dos princípios gerais de direito.

A questão cobra o conhecimento dos princípios e regras de aplicação da norma processual penal, especialmente no que toca à sua interpretação, vigência temporal e espacial. O dispositivo central para responder é o art. 3º do CPP.

Art. 3CPP

Art. 3º — A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

Aberta a resposta, analisemos cada alternativa.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

Os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior precisam ser renovados.

Princípio do tempus regit actum e teoria do isolamento dos atos processuais (CPP).

B

A lei processual penal admite tanto a aplicação analógica quanto a interpretação extensiva.

Art. 3º do CPP.

C

A lei processual penal, quanto à sua eficácia temporal, não terá aplicação imediata, salvo em benefício do réu.

Confusão com o direito penal material (art. 2º do CP); no processo penal, a regra é aplicação imediata, sem ressalva de benefício.

D

O princípio da nacionalidade, como regra geral, é utilizado para a aplicação da lei processual penal no espaço.

CPP adota o princípio da territorialidade (art. 1º do CPP).

E

A revogação total de uma lei processual penal é chamada de derrogação.

Derrogação é revogação parcial; ab-rogação é revogação total.

1Interpretação (art. 3º CPP)
Interpretação extensiva
Aplicação analógica
Suplemento dos princípios gerais
2Eficácia temporal
Aplicação imediata
Isolamento dos atos processuais
Retroatividade (só no direito material)
3Eficácia espacial
Princípio da territorialidade (regra)
Nacionalidade (exceção)
Aplicação da lei processual penal
LEVELsoulevel.com.br
Aplicação da lei processual penal: Interpretação (art. 3º CPP) (Interpretação extensiva, Aplicação analógica, Suplemento dos princípios gerais); Eficácia temporal (Aplicação imediata, Isolamento dos atos processuais, Retroatividade (só no direito material)); Eficácia espacial (Princípio da territorialidade (regra), Nacionalidade (exceção))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os atos processuais realizados sob a lei anterior precisam ser renovados. Isso contraria o princípio do tempus regit actum e a teoria do isolamento dos atos processuais, adotada pelo CPP. A nova lei processual penal é aplicada imediatamente, mas apenas aos atos futuros; os atos já praticados sob a lei anterior permanecem válidos. Não há necessidade de renovação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 3º do CPP, a lei processual penal admite interpretação extensiva (ampliar o alcance do texto quando a própria lei o deseja) e aplicação analógica (integrar lacunas usando norma de caso semelhante). Ambas são formas legítimas de aplicação da lei no processo penal. A alternativa reproduz fielmente o teor do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei processual penal, quanto à eficácia temporal, não terá aplicação imediata, salvo em benefício do réu. Essa é uma confusão com o direito penal material (art. 2º do CP), onde a lei penal posterior mais benéfica retroage. No processo penal, a regra é a aplicação imediata da lei nova, sem qualquer ressalva de benefício ao réu para a vigência temporal. O CPP adota a teoria do isolamento dos atos processuais, e não a retroatividade benéfica processual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da nacionalidade é a regra geral para aplicação da lei processual penal no espaço. O CPP adota como regra o princípio da territorialidade (art. 1º: aplica-se a lei processual penal brasileira aos atos praticados em território nacional). Excepcionalmente, há extraterritorialidade (art. 2º), mas o critério é territorial, não de nacionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define derrogação como revogação total de uma lei. Tecnicamente, derrogação é a revogação parcial de uma lei; a revogação total chama-se ab-rogação. O termo está empregado erroneamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as regras de direito processual penal e direito penal material. Na alternativa C, o candidato que conhece a retroatividade benéfica do direito penal (art. 2º, § único, CP) pode estendê-la erroneamente ao processo penal. Fique atento: no processo penal, a lei processual nova tem aplicação imediata, independentemente de ser mais benéfica ou não; o que se preserva é a validade dos atos já praticados.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os métodos de interpretação e integração da lei processual penal, decore o art. 3º do CPP: "interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito". É um dispositivo curto e muito cobrado. Compare com a lei penal material (art. 1º do CP: analogia não é permitida para incriminar).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce156027