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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
ce156028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação à citação do acusado no procedimento comum, assinale a opção correta.
  1. AA citação válida torna prevento o juiz e interrompe o prazo prescricional.
  2. BEstando preso, o réu poderá ser citado por intermédio do diretor do estabelecimento penal em que se encontra recolhido.
  3. CCitado pessoalmente para responder à acusação, se o réu não o fizer, será decretada a sua revelia, acarretando a suspensão do processo e do prazo prescricional correspondente.
  4. DCitado por hora certa, caso o réu não compareça, o processo prosseguirá o seu curso com a nomeação de defensor dativo, não se operando a sua suspensão.
  5. ECitado por edital, caso o réu não compareça e não constitua advogado, o juiz nomeará defensor para prosseguir nos demais atos do processo.
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GabaritoD — Citado por hora certa, caso o réu não compareça, o processo prosseguirá o seu curso com a nomeação de defensor dativo, não se operando a sua suspensão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação do acusado no procedimento comum

Gabarito: letra D. A citação por hora certa, quando o acusado não comparece, não suspende o processo; o juiz nomeia defensor dativo e o feito prossegue (art. 362, parágrafo único, CPP). As demais alternativas contêm erros: a citação não torna prevento o juiz (A); réu preso é citado pessoalmente (B); a revelia na citação pessoal não suspende o processo (C); e a citação por edital suspende o processo, não prossegue (E).

A questão cobra a literalidade dos arts. 360, 362 e 366 do Código de Processo Penal, além de jurisprudência do STJ sobre citação e prescrição (Tema 82). Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Erro/Acerto

Fundamento Legal/Jurisprudencial

A

A citação válida torna prevento o juiz e interrompe o prazo prescricional.

❌ Incorreta

A prevenção decorre do recebimento da denúncia (art. 70, CPP), não da citação. A interrupção da prescrição é verdadeira (STJ Tema 82), mas a alternativa é conjuntiva.

B

Estando preso, o réu poderá ser citado por intermédio do diretor do estabelecimento penal.

❌ Incorreta

O art. 360, CPP, exige citação pessoal do réu preso, não por terceiros.

C

Citado pessoalmente, se o réu não responder, será decretada revelia com suspensão do processo e da prescrição.

❌ Incorreta

A revelia na citação pessoal não suspende o processo; nomeia-se defensor dativo (art. 396-A, CPP). A suspensão só ocorre na citação por edital (art. 366, CPP).

D

Citado por hora certa, se o réu não comparecer, o processo prossegue com nomeação de defensor dativo, sem suspensão.

✅ Correta

Art. 362, parágrafo único, CPP: completada a citação por hora certa, nomeia-se defensor dativo e o feito segue.

E

Citado por edital, se o réu não comparecer e não constituir advogado, o juiz nomeará defensor para prosseguir nos demais atos.

❌ Incorreta

Na citação por edital, o processo fica suspenso (art. 366, CPP), não prossegue imediatamente com nomeação de defensor.

1Pessoal (art. 360)
Réu preso: pessoalmente
Não comparece: nomeia defensor
2Hora certa (art. 362)
Não comparece: nomeia defensor
Processo prossegue
3Edital (art. 366)
Não comparece: suspende processo
Suspende prescrição
Citação no CPP
LEVELsoulevel.com.br
Citação no CPP: Pessoal (art. 360) (Réu preso: pessoalmente, Não comparece: nomeia defensor); Hora certa (art. 362) (Não comparece: nomeia defensor, Processo prossegue); Edital (art. 366) (Não comparece: suspende processo, Suspende prescrição)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação contém duas proposições: (1) a citação torna prevento o juiz; (2) a citação interrompe a prescrição. A segunda é verdadeira conforme o Tema 82 do STJ, mas a primeira é falsa. A prevenção é determinada pelo primeiro ato de jurisdição (recebimento da denúncia, art. 70, CPP), não pela citação. Como a alternativa é conjuntiva, basta um erro para torná-la incorreta.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 82

STJ Tema 82: "A citação válida, ainda que por edital, tem o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 360 do CPP determina que o réu preso deve ser citado pessoalmente, não por intermédio de terceiros. A alternativa contraria esse dispositivo.

Art. 360CPP

CPP: Art. 360 — "Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Quando o réu é citado pessoalmente e não responde à acusação, não há suspensão do processo nem da prescrição. O juiz nomeará defensor dativo para prosseguir o feito (art. 396-A, CPP). A suspensão com revelia é consequência apenas da citação por edital (art. 366, CPP), não da citação pessoal. Portanto, a alternativa está errada ao afirmar que haveria suspensão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A citação com hora certa é disciplinada pelo art. 362 do CPP. Seu parágrafo único prevê que, completada a citação, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo — não há suspensão do processo. A alternativa reproduz exatamente essa regra.

Art. 362CPP

CPP: Art. 362, Parágrafo único — "Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo."

Alternativa E — ❌ Incorreta

No caso de citação por edital, o art. 366 do CPP determina que, se o acusado não comparecer nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos. A alternativa, ao contrário, diz que o juiz nomeará defensor para prosseguir nos atos processuais, o que não é o procedimento correto. A suspensão é a regra.

Art. 366CPP

CPP: Art. 366 — "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional..."

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os efeitos das diferentes modalidades de citação. A citação por hora certa (D) não suspende o processo, enquanto a citação por edital (E) suspende. Muitos candidatos pensam que ambas suspendem ou que ambas prosseguem com defensor. Lembre-se: hora certa → nomeia defensor e prossegue; edital → suspende processo e prescrição. Grave essa distinção!

Gabarito: letra D

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