Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
ce156028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação à citação do acusado no procedimento comum, assinale a opção correta.
AA citação válida torna prevento o juiz e interrompe o prazo prescricional.
BEstando preso, o réu poderá ser citado por intermédio do diretor do estabelecimento penal em que se encontra recolhido.
CCitado pessoalmente para responder à acusação, se o réu não o fizer, será decretada a sua revelia, acarretando a suspensão do processo e do prazo prescricional correspondente.
DCitado por hora certa, caso o réu não compareça, o processo prosseguirá o seu curso com a nomeação de defensor dativo, não se operando a sua suspensão.
ECitado por edital, caso o réu não compareça e não constitua advogado, o juiz nomeará defensor para prosseguir nos demais atos do processo.
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GabaritoD — Citado por hora certa, caso o réu não compareça, o processo prosseguirá o seu curso com a nomeação de defensor dativo, não se operando a sua suspensão.
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Citação do acusado no procedimento comum
Gabarito: letra D. A citação por hora certa, quando o acusado não comparece, não suspende o processo; o juiz nomeia defensor dativo e o feito prossegue (art. 362, parágrafo único, CPP). As demais alternativas contêm erros: a citação não torna prevento o juiz (A); réu preso é citado pessoalmente (B); a revelia na citação pessoal não suspende o processo (C); e a citação por edital suspende o processo, não prossegue (E).
A questão cobra a literalidade dos arts. 360, 362 e 366 do Código de Processo Penal, além de jurisprudência do STJ sobre citação e prescrição (Tema 82). Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Erro/Acerto
Fundamento Legal/Jurisprudencial
A
A citação válida torna prevento o juiz e interrompe o prazo prescricional.
❌ Incorreta
A prevenção decorre do recebimento da denúncia (art. 70, CPP), não da citação. A interrupção da prescrição é verdadeira (STJ Tema 82), mas a alternativa é conjuntiva.
B
Estando preso, o réu poderá ser citado por intermédio do diretor do estabelecimento penal.
❌ Incorreta
O art. 360, CPP, exige citação pessoal do réu preso, não por terceiros.
C
Citado pessoalmente, se o réu não responder, será decretada revelia com suspensão do processo e da prescrição.
❌ Incorreta
A revelia na citação pessoal não suspende o processo; nomeia-se defensor dativo (art. 396-A, CPP). A suspensão só ocorre na citação por edital (art. 366, CPP).
D
Citado por hora certa, se o réu não comparecer, o processo prossegue com nomeação de defensor dativo, sem suspensão.
✅ Correta
Art. 362, parágrafo único, CPP: completada a citação por hora certa, nomeia-se defensor dativo e o feito segue.
E
Citado por edital, se o réu não comparecer e não constituir advogado, o juiz nomeará defensor para prosseguir nos demais atos.
❌ Incorreta
Na citação por edital, o processo fica suspenso (art. 366, CPP), não prossegue imediatamente com nomeação de defensor.
Citação no CPP: Pessoal (art. 360) (Réu preso: pessoalmente, Não comparece: nomeia defensor); Hora certa (art. 362) (Não comparece: nomeia defensor, Processo prossegue); Edital (art. 366) (Não comparece: suspende processo, Suspende prescrição)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação contém duas proposições: (1) a citação torna prevento o juiz; (2) a citação interrompe a prescrição. A segunda é verdadeira conforme o Tema 82 do STJ, mas a primeira é falsa. A prevenção é determinada pelo primeiro ato de jurisdição (recebimento da denúncia, art. 70, CPP), não pela citação. Como a alternativa é conjuntiva, basta um erro para torná-la incorreta.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 82
STJ Tema 82: "A citação válida, ainda que por edital, tem o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 360 do CPP determina que o réu preso deve ser citado pessoalmente, não por intermédio de terceiros. A alternativa contraria esse dispositivo.
Quando o réu é citado pessoalmente e não responde à acusação, não há suspensão do processo nem da prescrição. O juiz nomeará defensor dativo para prosseguir o feito (art. 396-A, CPP). A suspensão com revelia é consequência apenas da citação por edital (art. 366, CPP), não da citação pessoal. Portanto, a alternativa está errada ao afirmar que haveria suspensão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A citação com hora certa é disciplinada pelo art. 362 do CPP. Seu parágrafo único prevê que, completada a citação, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo — não há suspensão do processo. A alternativa reproduz exatamente essa regra.
Art. 362CPP
CPP: Art. 362, Parágrafo único — "Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
No caso de citação por edital, o art. 366 do CPP determina que, se o acusado não comparecer nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos. A alternativa, ao contrário, diz que o juiz nomeará defensor para prosseguir nos atos processuais, o que não é o procedimento correto. A suspensão é a regra.
Art. 366CPP
CPP: Art. 366 — "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional..."
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os efeitos das diferentes modalidades de citação. A citação por hora certa (D) não suspende o processo, enquanto a citação por edital (E) suspende. Muitos candidatos pensam que ambas suspendem ou que ambas prosseguem com defensor. Lembre-se: hora certa → nomeia defensor e prossegue; edital → suspende processo e prescrição. Grave essa distinção!