Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce156033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que concerne à liberdade provisória, assinale a opção correta.
AA autoridade policial somente poderá conceder fiança nos crimes punidos com detenção.
BO quebramento da fiança importa na perda total do seu valor.
CA fiança poderá ser prestada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
DSendo a pena em abstrato superior a quatro anos, somente a autoridade judiciária poderá arbitrar a fiança.
EA fiança será perdida, em sua totalidade, se o condenado não se apresentar para o cumprimento da pena imposta em sentença, mesmo que provisória.
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GabaritoD — Sendo a pena em abstrato superior a quatro anos, somente a autoridade judiciária poderá arbitrar a fiança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Liberdade provisória e fiança
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, segundo o art. 322 do CPP, a autoridade policial somente pode conceder fiança quando a pena máxima abstrata não ultrapassar 4 anos; acima desse limite, a competência para arbitrar a fiança é exclusiva do juiz (parágrafo único do mesmo artigo). As demais opções contrariam dispositivos expressos do CPP.
A questão exige o conhecimento das regras de fiança no Código de Processo Penal, especialmente os arts. 322, 334, 343 e 344. Vamos analisar cada uma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade policial só pode conceder fiança nos crimes punidos com detenção. O art. 322 do CPP estabelece critério diverso:
Art. 322CPP
Art. 322 — A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos
A lei não diferencia detenção de reclusão; o que importa é o quantum máximo da pena em abstrato (≤ 4 anos). Portanto, a alternativa erra ao restringir a detenção, quando a regra abrange qualquer infração com pena máxima de até 4 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o quebramento da fiança importa na perda total do seu valor. O art. 343 do CPP determina:
Art. 343CPP
Art. 343 — O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva
Logo, a perda é de metade, não do total. O valor remanescente fica sujeito a outras finalidades (pagamento de custas, indenização etc.).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a fiança pode ser prestada após o trânsito em julgado. O art. 334 do CPP estabelece o contrário:
Art. 334CPP
Art. 334 — A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória
Com o trânsito em julgado, cessa a possibilidade de prestar fiança. A finalidade da fiança é garantir o comparecimento aos atos processuais; após a condenação definitiva, a prisão-pena substitui a cautelar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução da regra. O art. 322 caput limita a competência da autoridade policial a infrações com pena máxima ≤ 4 anos. O parágrafo único completa:
Art. 322CPP
Art. 322 — ...
Parágrafo único — Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas
Portanto, se a pena em abstrato for superior a quatro anos, a concessão da fiança é privativa da autoridade judiciária. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a fiança será perdida integralmente se o condenado não se apresentar para cumprimento de pena provisória (não transitada em julgado). O art. 344 do CPP é claro:
Art. 344CPP
Art. 344 — Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta
A perda total só ocorre quando a pena é definitiva (trânsito em julgado). A expressão "mesmo que provisória" desrespeita a exigência de sentença condenatória com trânsito em julgado. Se a condenação for provisória, o não comparecimento pode gerar outras consequências (art. 343, por exemplo), mas não a perda total automática.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E confunde a hipótese de perda total (art. 344) com o quebramento da fiança (art. 343). A banca troca "pena definitivamente imposta" por "mesmo que provisória", levando o candidado a acreditar que a perda total se aplica a qualquer descumprimento. Fique atento à palavra definitivamente.
Gabarito: letra D (única que reflete corretamente a competência judicial para fiança quando a pena máxima excede 4 anos).