Excepcionalmente, poderá o Ministério Público recorrer, na ação penal exclusivamente privada, contra a sentença
Aabsolutória, caso o querelante não tenha recorrido.
Babsolutória, caso tenha aditado a queixa.
Cabsolutória em que a decisão declarou a extinção da punibilidade do querelado.
Dcondenatória, em relação ao quantum da pena fixada.
Econdenatória, estritamente nos casos em que não houver recurso do querelado.
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GabaritoD — condenatória, em relação ao quantum da pena fixada.
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Ação penal privada exclusiva e recurso do Ministério Público
Gabarito: letra D. Excepcionalmente, o Ministério Público pode recorrer na ação penal exclusivamente privada contra sentença condenatória para discutir o quantum da pena fixada, por se tratar de matéria de ordem pública e interesse social na correta aplicação da lei penal (entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado). As demais alternativas não correspondem às hipóteses de legitimidade recursal do MP nessa espécie de ação.
Na ação penal privada exclusiva, o MP atua como fiscal da lei (custos legis), e não como parte. Em regra, não possui legitimidade para recorrer, pois a titularidade da ação é do querelante. Contudo, excepcionalmente, pode recorrer quando a decisão contrariar interesse público, especialmente na fixação da pena, que é matéria de ordem pública. A doutrina e a jurisprudência admitem que o MP recorra para corrigir erro na dosimetria da pena, mesmo que o querelante não tenha recorrido ou que a sentença seja condenatória.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Tipo de sentença
Absolutória
Absolutória
Absolutória (com extinção da punibilidade)
Condenatória
Condenatória
Condição para recurso do MP
Querelante não recorreu
MP aditou a queixa
Decisão declarou extinção da punibilidade
Em relação ao quantum da pena
Não há recurso do querelado
Legitimidade do MP
❌ Incorreta (MP não tem legitimidade supletiva)
❌ Incorreta (aditamento não gera legitimidade recursal automática)
❌ Incorreta (hipótese genérica, não é a exceção mais clara)
✅ Correta (matéria de ordem pública – dosimetria da pena)
❌ Incorreta (MP não recorre por inércia do querelado)
Fundamento
Querelante é titular do recurso; inércia leva ao trânsito em julgado
Aditamento só ocorre na ação privada subsidiária, não na exclusiva
Pode haver ilegalidade, mas não é a exceção consolidada
Interesse público na correta aplicação da lei penal
MP não substitui o querelado como parte
Recurso do MP na ação privada exclusiva
1Regra: MP é custos legis
Não recorre
2Exceção: matéria de ordem pública
Pena (quantum)
Pode recorrer
Nulidade absoluta
Pode recorrer
Extinção da punibilidade ilegal
Pode recorrer
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O MP não pode recorrer de sentença absolutória na ação privada exclusiva pelo simples fato de o querelante não ter recorrido. O querelante é o titular do direito de recorrer; sua inércia leva ao trânsito em julgado. O MP não possui legitimidade supletiva nessa hipótese, a menos que a sentença contenha nulidade absoluta ou viole norma de ordem pública, mas não é o caso descrito no enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O aditamento da queixa pelo MP ocorre apenas na ação penal privada subsidiária (art. 29 do CPP e art. 3º, §1º, da Lei 13.869/2019), e não na ação exclusiva. Mesmo que o MP tenha aditado a queixa – o que é excepcional – isso não lhe confere legitimidade recursal automática para impugnar sentença absolutória. O aditamento na exclusiva dependeria de autorização do querelante e não altera a natureza da ação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sentença absolutória que declara a extinção da punibilidade do querelado pode, em tese, ser impugnada pelo MP se houver ilegalidade na extinção (ex.: erro na contagem do prazo decadencial). Contudo, a alternativa é genérica e não corresponde à exceção mais clara e consolidada, que é o recurso contra o quantum da pena em sentença condenatória. A banca cobra a hipótese excepcional pacífica, e não essa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, detém legitimidade para recorrer da sentença condenatória na ação penal privada exclusiva quando a impugnação versa sobre o quantum da pena fixada. A individualização da pena é matéria de ordem pública, e o erro na dosimetria pode ser corrigido por recurso do MP, independentemente da vontade do querelante. Essa é a exceção mais admitida pela doutrina e jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona o recurso do MP à inexistência de recurso do querelado, o que não é correto. O MP pode recorrer da sentença condenatória mesmo que o querelado também tenha recorrido (ex.: para aumentar a pena se o querelado recorreu para reduzi-la). A condição de “não haver recurso do querelado” não é requisito legal ou doutrinário para a legitimidade recursal do MP na ação privada exclusiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os poderes do Ministério Público na ação penal privada subsidiária (onde o MP atua como parte principal e pode recorrer amplamente – art. 29 CPP) e na ação penal privada exclusiva (onde o MP é fiscal da lei e tem legitimidade recursal restrita). Muitos candidatos acham que o MP nunca pode recorrer na exclusiva, mas a exceção do quantum da pena é consolidada. Fique atento: na subsidiária, o MP pode recorrer de qualquer decisão; na exclusiva, apenas de questões de ordem pública.