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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalAção Penal
Código
ce156034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Excepcionalmente, poderá o Ministério Público recorrer, na ação penal exclusivamente privada, contra a sentença
  1. Aabsolutória, caso o querelante não tenha recorrido.
  2. Babsolutória, caso tenha aditado a queixa.
  3. Cabsolutória em que a decisão declarou a extinção da punibilidade do querelado.
  4. Dcondenatória, em relação ao quantum da pena fixada.
  5. Econdenatória, estritamente nos casos em que não houver recurso do querelado.
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GabaritoD — condenatória, em relação ao quantum da pena fixada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal privada exclusiva e recurso do Ministério Público

Gabarito: letra D. Excepcionalmente, o Ministério Público pode recorrer na ação penal exclusivamente privada contra sentença condenatória para discutir o quantum da pena fixada, por se tratar de matéria de ordem pública e interesse social na correta aplicação da lei penal (entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado). As demais alternativas não correspondem às hipóteses de legitimidade recursal do MP nessa espécie de ação.

Na ação penal privada exclusiva, o MP atua como fiscal da lei (custos legis), e não como parte. Em regra, não possui legitimidade para recorrer, pois a titularidade da ação é do querelante. Contudo, excepcionalmente, pode recorrer quando a decisão contrariar interesse público, especialmente na fixação da pena, que é matéria de ordem pública. A doutrina e a jurisprudência admitem que o MP recorra para corrigir erro na dosimetria da pena, mesmo que o querelante não tenha recorrido ou que a sentença seja condenatória.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Tipo de sentença

Absolutória

Absolutória

Absolutória (com extinção da punibilidade)

Condenatória

Condenatória

Condição para recurso do MP

Querelante não recorreu

MP aditou a queixa

Decisão declarou extinção da punibilidade

Em relação ao quantum da pena

Não há recurso do querelado

Legitimidade do MP

❌ Incorreta (MP não tem legitimidade supletiva)

❌ Incorreta (aditamento não gera legitimidade recursal automática)

❌ Incorreta (hipótese genérica, não é a exceção mais clara)

✅ Correta (matéria de ordem pública – dosimetria da pena)

❌ Incorreta (MP não recorre por inércia do querelado)

Fundamento

Querelante é titular do recurso; inércia leva ao trânsito em julgado

Aditamento só ocorre na ação privada subsidiária, não na exclusiva

Pode haver ilegalidade, mas não é a exceção consolidada

Interesse público na correta aplicação da lei penal

MP não substitui o querelado como parte

Recurso do MP na ação privada exclusiva
  • 1Regra: MP é custos legis
    • Não recorre
  • 2Exceção: matéria de ordem pública
    • Pena (quantum)
      • Pode recorrer
    • Nulidade absoluta
      • Pode recorrer
    • Extinção da punibilidade ilegal
      • Pode recorrer
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O MP não pode recorrer de sentença absolutória na ação privada exclusiva pelo simples fato de o querelante não ter recorrido. O querelante é o titular do direito de recorrer; sua inércia leva ao trânsito em julgado. O MP não possui legitimidade supletiva nessa hipótese, a menos que a sentença contenha nulidade absoluta ou viole norma de ordem pública, mas não é o caso descrito no enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O aditamento da queixa pelo MP ocorre apenas na ação penal privada subsidiária (art. 29 do CPP e art. 3º, §1º, da Lei 13.869/2019), e não na ação exclusiva. Mesmo que o MP tenha aditado a queixa – o que é excepcional – isso não lhe confere legitimidade recursal automática para impugnar sentença absolutória. O aditamento na exclusiva dependeria de autorização do querelante e não altera a natureza da ação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sentença absolutória que declara a extinção da punibilidade do querelado pode, em tese, ser impugnada pelo MP se houver ilegalidade na extinção (ex.: erro na contagem do prazo decadencial). Contudo, a alternativa é genérica e não corresponde à exceção mais clara e consolidada, que é o recurso contra o quantum da pena em sentença condenatória. A banca cobra a hipótese excepcional pacífica, e não essa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, detém legitimidade para recorrer da sentença condenatória na ação penal privada exclusiva quando a impugnação versa sobre o quantum da pena fixada. A individualização da pena é matéria de ordem pública, e o erro na dosimetria pode ser corrigido por recurso do MP, independentemente da vontade do querelante. Essa é a exceção mais admitida pela doutrina e jurisprudência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona o recurso do MP à inexistência de recurso do querelado, o que não é correto. O MP pode recorrer da sentença condenatória mesmo que o querelado também tenha recorrido (ex.: para aumentar a pena se o querelado recorreu para reduzi-la). A condição de “não haver recurso do querelado” não é requisito legal ou doutrinário para a legitimidade recursal do MP na ação privada exclusiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os poderes do Ministério Público na ação penal privada subsidiária (onde o MP atua como parte principal e pode recorrer amplamente – art. 29 CPP) e na ação penal privada exclusiva (onde o MP é fiscal da lei e tem legitimidade recursal restrita). Muitos candidatos acham que o MP nunca pode recorrer na exclusiva, mas a exceção do quantum da pena é consolidada. Fique atento: na subsidiária, o MP pode recorrer de qualquer decisão; na exclusiva, apenas de questões de ordem pública.

Gabarito: letra D

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