Nulidades no Processo Penal
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o teor do Art. 568 do CPP, que estabelece que a nulidade por ilegitimidade do representante da parte pode ser sanada a qualquer tempo mediante ratificação dos atos processuais. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre a classificação das nulidades, contrariando súmulas e a doutrina majoritária.
Alternativa | Afirmação sobre Nulidade | Classificação Correta / Fundamento | Sanabilidade / Observação |
|---|
A | Falta de nomeação de curador ao réu maior de 18 e menor de 21 anos é nulidade relativa. | Incorreta. A falta de defesa técnica (incluindo curador) pode ser nulidade absoluta (STF Súmula 352). | A assertiva generaliza; a ausência de defensor configura nulidade absoluta, não relativa. |
B | Falta ou deficiência de defesa constitui nulidade absoluta independentemente de prejuízo. | Incorreta. A falta de defesa é nulidade absoluta; a deficiência exige comprovação de prejuízo (STF Súmula 523). | A alternativa desconsidera a distinção entre falta e deficiência de defesa. |
C | Ilegitimidade do representante da parte pode ser sanada a qualquer tempo, mediante ratificação. | Correta. Art. 568 do CPP: nulidade sanável a qualquer tempo por ratificação dos atos. | Sanável mediante ratificação, conforme literalidade do CPP. |
D | Falta de citação do acusado é causa insanável de nulidade absoluta. | Incorreta. A falta de citação pode ser sanada se o réu comparece e se defende (convalidação). | Nulidade relativa, não absoluta insanável. |
E | Nulidade absoluta pode ser decretada de ofício pelo juiz prolator da sentença mesmo findo o processo. | Incorreta. Findo o processo, o juiz perde competência; após trânsito em julgado, a via é ação rescisória ou revisão criminal. | A decretação de ofício é possível enquanto o processo estiver em curso. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a falta de nomeação de curador ao réu maior de 18 e menor de 21 anos é nulidade relativa. No entanto, o STF Súmula 352 pacificou que não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo. Além disso, a mera falta de nomeação, na ausência de defensor, poderia configurar nulidade absoluta por violação à ampla defesa. A assertiva generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a falta ou deficiência de defesa constitui nulidade absoluta independentemente de prejuízo. Contudo, o STF Súmula 523 distingue: a falta de defesa é nulidade absoluta, mas a sua deficiência só nulifica se houver prova de prejuízo. A alternativa desconsidera essa diferença crucial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do Art. 568 do CPP:
Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):
Art. 568 — A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais
Portanto, a afirmação está correta: a ilegitimidade do representante é sanável a qualquer tempo via ratificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a falta de citação do acusado é causa insanável de nulidade absoluta. Na verdade, a falta de citação pode ser sanada se o réu comparece e se defende, convalidando os atos (como exposto no conteúdo de apoio). Além disso, não se trata de nulidade absoluta insanável, mas de nulidade relativa que admite saneamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a nulidade absoluta pode ser decretada de ofício pelo juiz prolator da sentença mesmo findo o processo penal. Findo o processo, o juiz perde a competência para decretar nulidades; após o trânsito em julgado, a via adequada é a revisão criminal ou a ação anulatória. A decretação de ofício de nulidade absoluta é possível enquanto o processo estiver em curso, não após seu encerramento.
Gabarito: letra C.