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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
ce156038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Carlos sabia que Frederico era inabilitado para dirigir veículo automotor. Apesar disso, Carlos entregou a Frederico as chaves de seu carro para que este dirigisse o veículo até um mercado próximo. No caminho, Frederico foi parado em uma blitz, momento em que os policiais constataram que ele não era habilitado.Nessa situação, Carlos responderá
  1. Apelo crime de tentativa de entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, tendo em vista que tal conduta poderia ter resultado em situação de perigo concreto.
  2. Bpelo crime de entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, na forma consumada, haja vista que o crime é de perigo abstrato.
  3. Cpor nenhuma conduta, respondendo Frederico pela conduta de dirigir veículo automotor sem habilitação.
  4. Dpor nenhuma conduta, assim como Frederico.
  5. Epor nenhuma conduta, respondendo Frederico por perigo para a vida ou a saúde de outrem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pelo crime de entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, na forma consumada, haja vista que o crime é de perigo abstrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Crimes de Trânsito

Gabarito: letra B. Carlos praticou o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro ao entregar o veículo a pessoa sabidamente inabilitada. Esse crime é de perigo abstrato, consumando-se com a mera conduta de entregar, confiar ou permitir a direção, independentemente da ocorrência de perigo concreto. Frederico, por sua vez, responde pelo art. 309 (dirigir sem habilitação).

A banca explora a diferença entre crimes de perigo abstrato e concreto, além de testar o conhecimento sobre a consumação do delito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime do art. 310 é de perigo abstrato e se consuma com a simples entrega das chaves, não havendo possibilidade de tentativa (crime de mera conduta). A alternativa erra ao falar em tentativa e ao exigir perigo concreto para a consumação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Carlos se enquadra perfeitamente no art. 310 do CTB: entregar a direção a pessoa não habilitada, sabendo disso. O crime é de perigo abstrato, consumado no ato da entrega, independentemente de qualquer resultado ulterior. Portanto, a resposta está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Frederico responde pelo art. 309 (dirigir sem habilitação), mas Carlos também cometeu o crime do art. 310. Não há exclusão de responsabilidade para Carlos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ambos os agentes praticaram crimes: Frederico (art. 309) e Carlos (art. 310). Afirmar que nenhum responde é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de perigo para a vida ou a saúde de outrem (art. 131 do CP) não se aplica à hipótese, que é específica de trânsito. Frederico responde com base no art. 309, não nesse dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao fazer parecer que o crime do art. 310 exige perigo concreto (alternativa A) ou que não há crime para Carlos (alternativas C, D, E). Lembre-se: trata-se de crime de perigo abstrato, consumado com a mera conduta de entregar a direção a inabilitado. A tentativa é inadmissível nesse tipo de crime. Fique atento à natureza do perigo: abstrato × concreto.

Gabarito: letra B.

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