Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
ce156040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que tange aos atos judiciais e ao sistema de precedentes, assinale a opção correta, com base no CPC e na jurisprudência dos tribunais superiores.
AConfigura-se perempção quando o processo fica parado durante mais de seis meses por negligência da parte autora.
BA fundamentação per relationem é expressamente permitida pelo CPC e no âmbito dos tribunais superiores.
CO magistrado não é obrigado a seguir precedente invocado apenas se demonstrar a existência de distinguishing no caso em julgamento.
DÉ cabível a decisão parcial de mérito quando houver cumulação de pedidos e um deles se revelar incontroverso.
ENão se considera fundamentada a decisão interlocutória que adotar conceitos jurídicos indeterminados, ainda que explique o motivo concreto de sua incidência no caso.
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GabaritoD — É cabível a decisão parcial de mérito quando houver cumulação de pedidos e um deles se revelar incontroverso.
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Decisão parcial de mérito e sistema de precedentes
Gabarito: letra D. A decisão parcial de mérito é cabível quando houver cumulação de pedidos e um deles se revelar incontroverso, conforme art. 356, I, do CPC/2015. As demais alternativas apresentam erros de conceito ou contrariam dispositivos legais e jurisprudência.
A questão exige conhecimento sobre atos judiciais, especialmente sobre fundamentação, precedentes e julgamento conforme o estado do processo. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
A
Perempção por paralisação >6 meses por negligência do autor
❌ Incorreta
Prazo legal é de 1 ano (art. 485, II, CPC); confunde com abandono de 30 dias (art. 485, III)
B
Fundamentação per relationem expressamente permitida pelo CPC
❌ Incorreta
Admitida pela jurisprudência, mas não prevista expressamente no CPC; art. 489, §1º, IV veda mera invocação sem adequação
C
Magistrado só pode deixar de seguir precedente com distinguishing
❌ Incorreta
Art. 489, §1º, VI, CPC exige distinguishingouoverruling (superação); a restrição a apenas um é incompleta
D
Cabível decisão parcial de mérito se pedido cumulado for incontroverso
✅ Correta (gabarito)
Art. 356, I, CPC: juiz decide parcialmente o mérito quando pedido ou parcela se mostrar incontroverso
E
Decisão com conceitos jurídicos indeterminados sem explicação concreta é não fundamentada
❌ Incorreta
Art. 489, §2º, II, CPC: é não fundamentada se não explicar o motivo concreto de incidência; a alternativa diz o oposto
Decisão parcial de mérito (art. 356)
1Requisitos
Cumulação de pedidos
Um deles incontroverso
2Efeitos
Julgamento antecipado parcial
Prosseguimento do restante
3Fundamentação (art. 489)
Vedações
Mera invocação de precedente
Conceitos indeterminados sem explicação
Exigências
Distinguishing ou overruling
Adequação ao caso concreto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A perempção é a perda do direito de ação por inércia do autor, mas o prazo legal para caracterizá-la é de 1 ano (art. 485, II, CPC), e não seis meses. Além disso, a hipótese de abandono da causa por mais de 30 dias (art. 485, III) é distinta. A alternativa confunde os conceitos e prazos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fundamentação per relationem (adoção de fundamentos de outra decisão) é admitida pela jurisprudência do STF e STJ, mas não é expressamente prevista no CPC. O art. 93, IX, da CF exige fundamentação, e o CPC, no art. 489, §1º, IV, veda a mera invocação de precedente sem demonstrar adequação. A expressão "expressamente permitida" torna a assertiva errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O magistrado pode deixar de seguir precedente invocado pela parte não apenas por distinguishing, mas também por superação do entendimento (overruling). O art. 489, §1º, VI, CPC exige que, ao não seguir precedente, o juiz demonstre a existência de distinção ou a superação do entendimento. A restrição "apenas se demonstrar distinguishing" é incompleta e, portanto, falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 356, I, do CPC/2015 dispõe que o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos ou parcela deles se mostrar incontroverso. A alternativa espelha exatamente essa regra.
Art. 356CPC
Art. 356 — O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles I — mostrar-se incontroverso
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 489, §2º, II, CPC considera não fundamentada a decisão que "empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso". Se houver a explicação, a decisão é fundamentada. A alternativa afirma o contrário, invertendo o requisito.
Lei 13.105/2015 (CPC):
§ 2º — Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que II — empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E inverte a condição: a lei exige a explicação para que a decisão seja fundamentada; a banca afirma que "ainda que explique", a decisão não seria fundamentada. É a clássica troca de sentido (negação do requisito).